0008658-06.2004.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro 2 - Núcleo 4.0 - Unidade 2 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008658-06.2004.8.26.0347 (apensado ao processo 0004057-59.2001.8.26.0347) (processo principal 0004057-59.2001.8.26.0347) (347.01.2001.004057/2) - Embargos à Execução Fiscal - Caixa Economica Federal - Processo: 0008658-06.2004.8.26.0347 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal em Execução Fiscal Valor da causa: R$ 2.938.722,54 Parte ativa: American Welding Ltda. (nova razão social de Bambozzi S.A. Máquinas Hidráulicas e Elétricas), Bruno Bambozzi Filho e Antonio Bambozzi Advogados da parte ativa: Fabian Caruzo e Paulo Augusto Bernardi Parte passiva: Caixa Econômica Federal Advogados da parte passiva: Maurício Salvatico, Julio Cano de Andrade e Cybele Silveira Pereira Angeli Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 20/12/2004 - Distribuição dos embargos à execução fiscal - página 01/04/2005 - Despacho - recebimento dos embargos e suspensão da execução - página 13/06/2005 - Despacho - abertura de vista aos embargantes sobre documentos apresentados - página 21/09/2005 - Despacho - intimação das partes para manifestação sobre conciliação e provas - página 15/02/2006 - Despacho - designação de audiência preliminar de conciliação e saneamento - página 28/06/2006 - Decisão - exclusão dos sócios do polo passivo e deferimento de prova pericial - página 04/10/2006 - Despacho - manifestação da embargante sobre estimativa de honorários periciais - página 14/11/2006 - Decisão - fixação dos honorários periciais em R$ 7.000,00 - página 25/01/2007 - Despacho - concessão de prazo para recolhimento dos honorários periciais - página 23/07/2007 - Despacho - concessão de prazo ao perito para elaboração do laudo - página 09/11/2007 - Despacho - abertura de vista às partes sobre o laudo pericial - página 28/01/2008 - Despacho - determinação de aguardo de prazo para manifestação da exequente - página 11/07/2008 - Despacho - manifestação da embargante sobre complementação do laudo pericial - página 11/09/2008 - Despacho - reiteração de intimação das partes acerca dos esclarecimentos do perito - página 30/03/2009 - Despacho - determinação de aguardo do cumprimento de providência nos autos principais - página 03/08/2009 - Sentença - parcial procedência dos embargos com reconhecimento de excesso de execução de R$ 47.693,61 - página 04/08/2009 - Sentença registrada - página 27/10/2009 - Despacho - recebimento da apelação da embargada e remessa ao Tribunal - página 16/11/2009 - Publicação do recebimento da apelação - página 15/03/2013 - Apensamento ao processo nº 0004057-59.2001.8.26.0347 - página 07/08/2015 - Despacho - ciência do retorno dos autos e aguardo de julgamento no STJ - página 05/08/2016 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 11/01/2017 - Recebimento dos autos do advogado - página 19/05/2017 - Despacho - determinação de aguardo por 90 dias para informações do recurso - página 09/08/2019 - Despacho - determinação de aguardo de informações sobre trânsito em julgado do acórdão - página 25/10/2019 - Recebimento dos autos do advogado - página 08/10/2021 - Despacho - ciência às partes acerca de documentos juntados - página 31/03/2025 - Conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 09/06/2026 - Evolução da classe processual para Embargos à Execução Fiscal - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por American Welding Ltda. (sucessora de Bambozzi S.A. Máquinas Hidráulicas e Elétricas) em face da Caixa Econômica Federal, distribuídos em 20/12/2004. Após o recebimento dos embargos, a execução foi suspensa e o feito ingressou em fase instrutória. Em decisão de 28/06/2006, os corréus Bruno Bambozzi Filho e Antonio Bambozzi foram excluídos do polo passivo em razão de decisão proferida em exceção de pré-executividade, permanecendo os embargos apenas em relação à empresa embargante. Foi deferida prova pericial contábil, com fixação dos honorários do perito em R$ 7.000,00. Após a apresentação do laudo e esclarecimentos complementares, as partes foram regularmente intimadas para manifestação. Em 03/08/2009 foi proferida sentença de parcial procedência dos embargos, reconhecendo excesso de execução no montante de R$ 47.693,61, determinando a continuidade da execução fiscal com a correspondente dedução. Considerando que o valor reconhecido representava menos de 2% do débito executado, a embargante permaneceu responsável pelas custas e honorários advocatícios fixados em 10% do débito executado. Contra a sentença houve interposição de apelação pela Caixa Econômica Federal, recebida em 27/10/2009, com posterior remessa à instância superior. O processo permaneceu por vários anos aguardando o julgamento e o trânsito em julgado dos recursos interpostos perante os tribunais superiores, inclusive com referência expressa à tramitação de Agravo em Recurso Especial perante o STJ. Nos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021 ocorreram movimentações voltadas ao acompanhamento do trânsito em julgado e retorno dos autos. Em 31/03/2025 os autos físicos foram convertidos para o meio eletrônico. A última movimentação relevante constante do extrato ocorreu em 09/06/2026, com adequação cadastral da classe processual para Embargos à Execução Fiscal, permanecendo o processo em andamento e apensado à execução fiscal principal nº 0004057-59.2001.8.26.0347. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CANO DE ANDRADE
OAB: 137187/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008658-06.2004.8.26.0347 (apensado ao processo 0004057-59.2001.8.26.0347) (processo principal 0004057-59.2001.8.26.0347) (347.01.2001.004057/2) - Embargos à Execução Fiscal - Caixa Economica Federal - Processo: 0008658-06.2004.8.26.0347 Assunto principal: Embargos à Execução Fiscal em Execução Fiscal Valor da causa: R$ 2.938.722,54 Parte ativa: American Welding Ltda. (nova razão social de Bambozzi S.A. Máquinas Hidráulicas e Elétricas), Bruno Bambozzi Filho e Antonio Bambozzi Advogados da parte ativa: Fabian Caruzo e Paulo Augusto Bernardi Parte passiva: Caixa Econômica Federal Advogados da parte passiva: Maurício Salvatico, Julio Cano de Andrade e Cybele Silveira Pereira Angeli Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 20/12/2004 - Distribuição dos embargos à execução fiscal - página 01/04/2005 - Despacho - recebimento dos embargos e suspensão da execução - página 13/06/2005 - Despacho - abertura de vista aos embargantes sobre documentos apresentados - página 21/09/2005 - Despacho - intimação das partes para manifestação sobre conciliação e provas - página 15/02/2006 - Despacho - designação de audiência preliminar de conciliação e saneamento - página 28/06/2006 - Decisão - exclusão dos sócios do polo passivo e deferimento de prova pericial - página 04/10/2006 - Despacho - manifestação da embargante sobre estimativa de honorários periciais - página 14/11/2006 - Decisão - fixação dos honorários periciais em R$ 7.000,00 - página 25/01/2007 - Despacho - concessão de prazo para recolhimento dos honorários periciais - página 23/07/2007 - Despacho - concessão de prazo ao perito para elaboração do laudo - página 09/11/2007 - Despacho - abertura de vista às partes sobre o laudo pericial - página 28/01/2008 - Despacho - determinação de aguardo de prazo para manifestação da exequente - página 11/07/2008 - Despacho - manifestação da embargante sobre complementação do laudo pericial - página 11/09/2008 - Despacho - reiteração de intimação das partes acerca dos esclarecimentos do perito - página 30/03/2009 - Despacho - determinação de aguardo do cumprimento de providência nos autos principais - página 03/08/2009 - Sentença - parcial procedência dos embargos com reconhecimento de excesso de execução de R$ 47.693,61 - página 04/08/2009 - Sentença registrada - página 27/10/2009 - Despacho - recebimento da apelação da embargada e remessa ao Tribunal - página 16/11/2009 - Publicação do recebimento da apelação - página 15/03/2013 - Apensamento ao processo nº 0004057-59.2001.8.26.0347 - página 07/08/2015 - Despacho - ciência do retorno dos autos e aguardo de julgamento no STJ - página 05/08/2016 - Recebimento dos autos da Procuradoria Federal - página 11/01/2017 - Recebimento dos autos do advogado - página 19/05/2017 - Despacho - determinação de aguardo por 90 dias para informações do recurso - página 09/08/2019 - Despacho - determinação de aguardo de informações sobre trânsito em julgado do acórdão - página 25/10/2019 - Recebimento dos autos do advogado - página 08/10/2021 - Despacho - ciência às partes acerca de documentos juntados - página 31/03/2025 - Conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 09/06/2026 - Evolução da classe processual para Embargos à Execução Fiscal - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por American Welding Ltda. (sucessora de Bambozzi S.A. Máquinas Hidráulicas e Elétricas) em face da Caixa Econômica Federal, distribuídos em 20/12/2004. Após o recebimento dos embargos, a execução foi suspensa e o feito ingressou em fase instrutória. Em decisão de 28/06/2006, os corréus Bruno Bambozzi Filho e Antonio Bambozzi foram excluídos do polo passivo em razão de decisão proferida em exceção de pré-executividade, permanecendo os embargos apenas em relação à empresa embargante. Foi deferida prova pericial contábil, com fixação dos honorários do perito em R$ 7.000,00. Após a apresentação do laudo e esclarecimentos complementares, as partes foram regularmente intimadas para manifestação. Em 03/08/2009 foi proferida sentença de parcial procedência dos embargos, reconhecendo excesso de execução no montante de R$ 47.693,61, determinando a continuidade da execução fiscal com a correspondente dedução. Considerando que o valor reconhecido representava menos de 2% do débito executado, a embargante permaneceu responsável pelas custas e honorários advocatícios fixados em 10% do débito executado. Contra a sentença houve interposição de apelação pela Caixa Econômica Federal, recebida em 27/10/2009, com posterior remessa à instância superior. O processo permaneceu por vários anos aguardando o julgamento e o trânsito em julgado dos recursos interpostos perante os tribunais superiores, inclusive com referência expressa à tramitação de Agravo em Recurso Especial perante o STJ. Nos anos de 2015, 2017, 2019 e 2021 ocorreram movimentações voltadas ao acompanhamento do trânsito em julgado e retorno dos autos. Em 31/03/2025 os autos físicos foram convertidos para o meio eletrônico. A última movimentação relevante constante do extrato ocorreu em 09/06/2026, com adequação cadastral da classe processual para Embargos à Execução Fiscal, permanecendo o processo em andamento e apensado à execução fiscal principal nº 0004057-59.2001.8.26.0347. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)