0008645-53.2021.8.19.0202
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A apresentação do laudo pericial se deu em fls. 493/523, com suspensão do feito face o IRDR sobre o tema nº 0024943- 76.2023.8.19.0000 (fl. 525). Certifique a Serventia se as partes foram intimadas sobre o laudo pericial apresentado, bem como se já se manifestaram sobre. Em caso negativo, intimem-se. Em caso positivo, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
Autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OCTÁVIO PINTO DE MELLO
Autor THIAGO FREITAS DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI
OAB: 131102/RJ
CYNTHIA MARIA DA SILVA LEMOS
OAB: 206775/RJ
TATYANA GRIFO FERREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 167385/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
A apresentação do laudo pericial se deu em fls. 493/523, com suspensão do feito face o IRDR sobre o tema nº 0024943- 76.2023.8.19.0000 (fl. 525). Certifique a Serventia se as partes foram intimadas sobre o laudo pericial apresentado, bem como se já se manifestaram sobre. Em caso negativo, intimem-se. Em caso positivo, certifique-se e voltem-me conclusos para sentença.