0008638-60.2023.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008638-60.2023.8.16.0045 Processo: 0008638-60.2023.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$97.367,95 Autor(s): PATRICIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Réu(s): ARUANA SEGURADORA S.A. HU - Transporte Rodoviário LTDA LUIZ ANTONIO GASPERONI 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial apresentado em mov. 114. Cumpre pontuar que os honorários periciais serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou pelo Estado do Paraná, caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade de justiça (mov. 83). 2. Considerando o encerramento da instrução processual, abra-se vista para apresentação de alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora (art. 364, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Após, à conta e ao preparo das custas remanescentes, excetuada a hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. 4. Na sequência, venham conclusos para sentença. 5. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARUANA SEGURADORA S.A.
Réu HU - TRANSPORTE RODOVIáRIO LTDA
Autor PATRICIA DA CONCEIçãO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO CASTRO CARRIELLO ROSA
OAB: 97854/RJ
CARLOS LOMIR JANES DE SOUZA
OAB: 15365/PR
ADEMIR TRIDA ALVES
OAB: 58356/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008638-60.2023.8.16.0045 Processo: 0008638-60.2023.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$97.367,95 Autor(s): PATRICIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Réu(s): ARUANA SEGURADORA S.A. HU - Transporte Rodoviário LTDA LUIZ ANTONIO GASPERONI 1. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial apresentado em mov. 114. Cumpre pontuar que os honorários periciais serão pagos ao final do processo pela parte vencida ou pelo Estado do Paraná, caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade de justiça (mov. 83). 2. Considerando o encerramento da instrução processual, abra-se vista para apresentação de alegações finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora (art. 364, §2º, do Código de Processo Civil). 3. Após, à conta e ao preparo das custas remanescentes, excetuada a hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. 4. Na sequência, venham conclusos para sentença. 5. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.