0008631-95.2023.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
- Classe
- Fornecimento de Energia Elétrica
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008631-95.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1002206-11.2018.8.26.0625) (processo principal 1002206-11.2018.8.26.0625) - Liquidação por Arbitramento - Fornecimento de Energia Elétrica - Autoliv do Brasil Ltda - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e JULGO LIQUIDADO O DÉBITO, fixando o valor da condenação em R$567.808,37, para 29/01/2026, conforme memória de cálculo acima. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUTOLIV DO BRASIL LTDA
Réu EDP SãO PAULO DISTRIBUIçãO DE ENERGIA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO
OAB: 167817/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008631-95.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1002206-11.2018.8.26.0625) (processo principal 1002206-11.2018.8.26.0625) - Liquidação por Arbitramento - Fornecimento de Energia Elétrica - Autoliv do Brasil Ltda - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e JULGO LIQUIDADO O DÉBITO, fixando o valor da condenação em R$567.808,37, para 29/01/2026, conforme memória de cálculo acima. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)