Detalhe do processo

0008631-95.2023.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Classe
Fornecimento de Energia Elétrica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008631-95.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1002206-11.2018.8.26.0625) (processo principal 1002206-11.2018.8.26.0625) - Liquidação por Arbitramento - Fornecimento de Energia Elétrica - Autoliv do Brasil Ltda - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e JULGO LIQUIDADO O DÉBITO, fixando o valor da condenação em R$567.808,37, para 29/01/2026, conforme memória de cálculo acima. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AUTOLIV DO BRASIL LTDA

Réu EDP SãO PAULO DISTRIBUIçãO DE ENERGIA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO

OAB: 167817/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008631-95.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1002206-11.2018.8.26.0625) (processo principal 1002206-11.2018.8.26.0625) - Liquidação por Arbitramento - Fornecimento de Energia Elétrica - Autoliv do Brasil Ltda - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e JULGO LIQUIDADO O DÉBITO, fixando o valor da condenação em R$567.808,37, para 29/01/2026, conforme memória de cálculo acima. - ADV: JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB 167817/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)