0008610-15.2015.8.16.0129
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos n.º 0008610-15.2015.8.16.0129 1. Considerando a discordância de valores entre as partes, bem como o decurso do prazo pleiteado ao mov. 455 (mov. 460), com fulcro no artigo 465 do CPC, DETERMINO a nomeação do(a) perito(a) (economista), Guilherme Edipo Chaves Carneiro, CPF n.º 09933615955; inscrito(a) no CORECON/PR sob o n.º 9377; telefone (42)9992-86673; e-mail (não informado); residente na Rua Padre Fredolino Beuren, 34 - casa 3 - Cará-Cará, CEP 84033070 - Ponta Grossa/PR, o(a) qual atuará sob a fé e compromisso de seu grau, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, apresente laudo pericial. Destaco que a presente nomeação observou rigorosamente a lista do CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), conforme art. 411 do CNFJ-CGJ. Intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Na sequência, oficie-se ao perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais no prazo de cinco dias (art. 465, §2º, CPC). Com apresentação dos honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que a presente nomeação resulta dos pedidos formulados pela Contadoria Judicial (mov. 435) e pela exequente (mov. 438), o ônus dos honorários periciais deverá ser dividido em proporções iguais entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. 2. Oportunamente, retornem conclusos. 3. Intimem-se. 4. Cumpra-se, no que couber, a Portaria n.º 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA DE CRAVALHO VIEIRA
Réu CONSóRCIO INTERMUNICIPAL DE SAúDE DO LITORAL DO PARANá - CISLIPA
Réu MUNICíPIO DE ANTONINA/PR
Réu MUNICíPIO DE GUARAQUEçABA/PR
Réu MUNICíPIO DE GUARATUBA/PR
Réu MUNICíPIO DE MATINHOS/PR
Réu MUNICíPIO DE MORRETES/PR
Réu MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Réu MUNICíPIO DE PONTAL DO PARANá/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR
OAB: 44111/PR
FELIPE MATHEUS GOMES MAXIMO
OAB: 62510/PR
CECÍLIA FERREIRA LEAL
OAB: 121047/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: par-8vj-s@tjpr.jus.br Autos n.º 0008610-15.2015.8.16.0129 1. Considerando a discordância de valores entre as partes, bem como o decurso do prazo pleiteado ao mov. 455 (mov. 460), com fulcro no artigo 465 do CPC, DETERMINO a nomeação do(a) perito(a) (economista), Guilherme Edipo Chaves Carneiro, CPF n.º 09933615955; inscrito(a) no CORECON/PR sob o n.º 9377; telefone (42)9992-86673; e-mail (não informado); residente na Rua Padre Fredolino Beuren, 34 - casa 3 - Cará-Cará, CEP 84033070 - Ponta Grossa/PR, o(a) qual atuará sob a fé e compromisso de seu grau, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, apresente laudo pericial. Destaco que a presente nomeação observou rigorosamente a lista do CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça), conforme art. 411 do CNFJ-CGJ. Intimem-se as partes para, querendo, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Na sequência, oficie-se ao perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais no prazo de cinco dias (art. 465, §2º, CPC). Com apresentação dos honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que a presente nomeação resulta dos pedidos formulados pela Contadoria Judicial (mov. 435) e pela exequente (mov. 438), o ônus dos honorários periciais deverá ser dividido em proporções iguais entre as partes, nos termos do art. 95 do CPC. 2. Oportunamente, retornem conclusos. 3. Intimem-se. 4. Cumpra-se, no que couber, a Portaria n.º 01/2024. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito