0008606-47.2019.8.16.0190
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Câmara Cível
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0008606-47.2019.8.16.0190(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Rogério Ribas Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 16/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR DESCARGA ATMOSFÉRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA DO GRUPO DE ALTA TENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. APELO INTERPOSTO PELA RÉ PROVIDO E APELO INTERPOSTO PELA AUTORA PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelos interpostos de sentença pela qual o juízo declarou a procedência parcial do pedido inicial em ação regressiva em que se discute a responsabilidade da ré por dano decorrente de descarga atmosférica. II. Questões em discussão 2. Julgar se há dever de indenizar no caso e em que medida. III. Razões de decidir 3. Em se tratando de usuário de alta tensão, acima do padrão de 2,3 kV, é do consumidor a responsabilidade da instalação para o abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção do sistema, além do ponto de conexão. 4. Frisando que no caso o perito não pôde avaliar a rede elétrica da unidade consumidora, nem mesmo documentalmente, não há como atestar que a interrupção registrada no relatório da ré tenha conexão com o dano sofrido pelo consumidor segurado. 5. Ainda, constou do laudo pericial que, entre outros documentos, foi solicitado o projeto elétrico, mas “[a] parte promovente não apresentou nenhum material que auxiliasse para uma boa elaboração dos laudos periciais, sendo que do material solicitado, não se encontra nenhum dos documentos que foi solicitado para uma boa compreensão do processo” (mov. 212.1). 6. Sem o nexo de causalidade, não há dever de indenizar. IV. Dispositivo 7. Apelo interposto pela ré provido e apelo interposto pela autora prejudicado.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Réu BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB: 132994/SP
JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA
OAB: 45614/PR
ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN
OAB: 56000/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
OAB: 88527/PR
ANA PAULA VONSOWSKI DA COSTA BISPO
OAB: 70166/PR
MATHEUS RIBAS BIANCHINI ALVARIZA
OAB: 125536/PR
SILVIA ASSUNÇÃO DAVET LOCATELLI
OAB: 36394/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0008606-47.2019.8.16.0190(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Rogério Ribas Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível Data do Julgamento: 16/07/2026 Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR DESCARGA ATMOSFÉRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA DO GRUPO DE ALTA TENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. APELO INTERPOSTO PELA RÉ PROVIDO E APELO INTERPOSTO PELA AUTORA PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Apelos interpostos de sentença pela qual o juízo declarou a procedência parcial do pedido inicial em ação regressiva em que se discute a responsabilidade da ré por dano decorrente de descarga atmosférica. II. Questões em discussão 2. Julgar se há dever de indenizar no caso e em que medida. III. Razões de decidir 3. Em se tratando de usuário de alta tensão, acima do padrão de 2,3 kV, é do consumidor a responsabilidade da instalação para o abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção do sistema, além do ponto de conexão. 4. Frisando que no caso o perito não pôde avaliar a rede elétrica da unidade consumidora, nem mesmo documentalmente, não há como atestar que a interrupção registrada no relatório da ré tenha conexão com o dano sofrido pelo consumidor segurado. 5. Ainda, constou do laudo pericial que, entre outros documentos, foi solicitado o projeto elétrico, mas “[a] parte promovente não apresentou nenhum material que auxiliasse para uma boa elaboração dos laudos periciais, sendo que do material solicitado, não se encontra nenhum dos documentos que foi solicitado para uma boa compreensão do processo” (mov. 212.1). 6. Sem o nexo de causalidade, não há dever de indenizar. IV. Dispositivo 7. Apelo interposto pela ré provido e apelo interposto pela autora prejudicado.