Detalhe do processo

0008589-36.2010.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Araucária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0008589-36.2010.8.16.0025 Processo: 0008589-36.2010.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Gás Valor da Causa: R$406.376,58 Autor(s): OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Réu(s): White Martins Gases Industriais Ltda 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração, indefere-se o pedido formulado pelo perito. Ressalta-se que a perícia não está finalizada, porquanto pende a homologação deste Juízo, dada a divergência quanto à inclusão de determinados valores no cálculo da dívida. O agravo de instrumento, assim, por versar sobre tais valores, não estende o objeto da perícia e, por sua vez, impede por ora a sua conclusão, o que fundamentou a decisão sobre a não liberação dos honorários neste momento. 2. A despeito do julgamento do recurso, para evitar eventual nova alteração do laudo pericial, aguarde-se o trânsito em julgado. 3. Em seguida, intimem-se as partes e retornem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

Réu WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRIA EMILIA EVANGELISTA BEZERRA BARBIERI

OAB: 26027/PR

GLADIMIR ADRIANI POLETTO

OAB: 21208/PR

RITA PASINATO

OAB: 39462/PR

FABIO JOSE POSSAMAI

OAB: 21631/PR

GELSON BARBIERI

OAB: 17510/PR

GENÉSIO ALVES DA SILVA JUNIOR

OAB: 50722/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0008589-36.2010.8.16.0025 Processo: 0008589-36.2010.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Fornecimento de Gás Valor da Causa: R$406.376,58 Autor(s): OMECO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Réu(s): White Martins Gases Industriais Ltda 1. Diante da ausência de previsão legal de pedido de reconsideração, indefere-se o pedido formulado pelo perito. Ressalta-se que a perícia não está finalizada, porquanto pende a homologação deste Juízo, dada a divergência quanto à inclusão de determinados valores no cálculo da dívida. O agravo de instrumento, assim, por versar sobre tais valores, não estende o objeto da perícia e, por sua vez, impede por ora a sua conclusão, o que fundamentou a decisão sobre a não liberação dos honorários neste momento. 2. A despeito do julgamento do recurso, para evitar eventual nova alteração do laudo pericial, aguarde-se o trânsito em julgado. 3. Em seguida, intimem-se as partes e retornem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito