Detalhe do processo

0008576-44.2024.8.16.0058

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Campo Mourão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com 0008576-44.2024.8.16.0058 Processo: 0008576-44.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$50.123,92 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): MATILDE HOMIAK FERRI DECISÃO A parte autora impugnou os honorários periciais (mov. 72.1) e o perito judicial concordou com o valor apresentado (mov. 76.1). Assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que abrange todas as diligências do exame pericial, inclusive eventuais esclarecimentos e complementos. Logo, prossiga-se o feito nos termos do item 4.2, da decisão saneadora de mov. 60.1. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Réu MATILDE HOMIAK FERRI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AIRTON THIAGO CHERPINSKY

OAB: 53439/PR

FERNANDO ALMEIDA ANTUNES

OAB: 49333/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com 0008576-44.2024.8.16.0058 Processo: 0008576-44.2024.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$50.123,92 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): MATILDE HOMIAK FERRI DECISÃO A parte autora impugnou os honorários periciais (mov. 72.1) e o perito judicial concordou com o valor apresentado (mov. 76.1). Assim, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que abrange todas as diligências do exame pericial, inclusive eventuais esclarecimentos e complementos. Logo, prossiga-se o feito nos termos do item 4.2, da decisão saneadora de mov. 60.1. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito