0008537-29.2019.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008537-29.2019.8.16.0056 Processo: 0008537-29.2019.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): DINALVA CORREA ESPÓLIO DE IZABEL SOFIA CORREA representado(a) por DINALVA CORREA SEBASTIÃO CORREA NETO Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ 1. Considerando a concordância manifestada pelas partes quanto à realização da prova técnica de forma indireta, defiro a realização da perícia médica documental, a ser elaborada exclusivamente com base na documentação constante dos autos. 2. Fixo os honorários periciais, em razão da concessão da justiça gratuita à parte autora, observando-se os parâmetros da Resolução CNJ n.º 232/2016, na forma da fundamentação. 3. Intime-se o Sr. Perito para, ciente da presente decisão, elaborar e apresentar o laudo pericial no prazo que lhe for assinado, respondendo aos quesitos já formulados pelas partes e pelo Juízo. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DINALVA CORREA
Autor ESPóLIO DE IZABEL SOFIA CORREA REPRESENTADO(A) POR DINALVA CORREA
Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE CAMBé
Autor SEBASTIãO CORREA NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR HUGO PERCINOTO
OAB: 59694/PR
GRACIELLI GIGLIOLI
OAB: 63100/PR
RENAN HENRIQUE MALAQUIAS
OAB: 65262/PR
GIL FREGONEZI BAHIA
OAB: 60561/PR
DANIELLI CHRISTINA DOS SANTOS
OAB: 59604/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008537-29.2019.8.16.0056 Processo: 0008537-29.2019.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): DINALVA CORREA ESPÓLIO DE IZABEL SOFIA CORREA representado(a) por DINALVA CORREA SEBASTIÃO CORREA NETO Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ 1. Considerando a concordância manifestada pelas partes quanto à realização da prova técnica de forma indireta, defiro a realização da perícia médica documental, a ser elaborada exclusivamente com base na documentação constante dos autos. 2. Fixo os honorários periciais, em razão da concessão da justiça gratuita à parte autora, observando-se os parâmetros da Resolução CNJ n.º 232/2016, na forma da fundamentação. 3. Intime-se o Sr. Perito para, ciente da presente decisão, elaborar e apresentar o laudo pericial no prazo que lhe for assinado, respondendo aos quesitos já formulados pelas partes e pelo Juízo. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito