Detalhe do processo

0008537-29.2019.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cambé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008537-29.2019.8.16.0056 Processo: 0008537-29.2019.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): DINALVA CORREA ESPÓLIO DE IZABEL SOFIA CORREA representado(a) por DINALVA CORREA SEBASTIÃO CORREA NETO Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ 1. Considerando a concordância manifestada pelas partes quanto à realização da prova técnica de forma indireta, defiro a realização da perícia médica documental, a ser elaborada exclusivamente com base na documentação constante dos autos. 2. Fixo os honorários periciais, em razão da concessão da justiça gratuita à parte autora, observando-se os parâmetros da Resolução CNJ n.º 232/2016, na forma da fundamentação. 3. Intime-se o Sr. Perito para, ciente da presente decisão, elaborar e apresentar o laudo pericial no prazo que lhe for assinado, respondendo aos quesitos já formulados pelas partes e pelo Juízo. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DINALVA CORREA

Autor ESPóLIO DE IZABEL SOFIA CORREA REPRESENTADO(A) POR DINALVA CORREA

Réu SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE CAMBé

Autor SEBASTIãO CORREA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR HUGO PERCINOTO

OAB: 59694/PR

GRACIELLI GIGLIOLI

OAB: 63100/PR

RENAN HENRIQUE MALAQUIAS

OAB: 65262/PR

GIL FREGONEZI BAHIA

OAB: 60561/PR

DANIELLI CHRISTINA DOS SANTOS

OAB: 59604/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008537-29.2019.8.16.0056 Processo: 0008537-29.2019.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): DINALVA CORREA ESPÓLIO DE IZABEL SOFIA CORREA representado(a) por DINALVA CORREA SEBASTIÃO CORREA NETO Réu(s): SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ 1. Considerando a concordância manifestada pelas partes quanto à realização da prova técnica de forma indireta, defiro a realização da perícia médica documental, a ser elaborada exclusivamente com base na documentação constante dos autos. 2. Fixo os honorários periciais, em razão da concessão da justiça gratuita à parte autora, observando-se os parâmetros da Resolução CNJ n.º 232/2016, na forma da fundamentação. 3. Intime-se o Sr. Perito para, ciente da presente decisão, elaborar e apresentar o laudo pericial no prazo que lhe for assinado, respondendo aos quesitos já formulados pelas partes e pelo Juízo. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito