Detalhe do processo

0008534-43.2022.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008534-43.2022.8.16.0194 I. Em que pese a deliberação ordenando a conclusão para sentença (ref. 214.1), estudando os autos, vislumbrei a necessidade da complementação do laudo pericial (refs. 184.2 e 207.1). Isto porque os quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1) foram ignorados pelo expert que se limitou a responder os questionamentos formulados pelas partes. Será necessário, pois, o retorno dos autos para o ilustre Perito Judicial para que complemente o laudo com a resposta aos quesitos formulados pelo Juízo. II. Em face ao exposto e mais o que dos autos constam, converto o julgamento em diligência para determinar retorno dos autos ao zeloso Perito Judicial para que responda aos quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1). III. Intime-se. Curitiba, 06 de julho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEIDE MENEZES DE ALBUQUERQUE

Réu LIBERTY SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUÉLEN JOSANE BROTO GOMES

OAB: 63955/PR

GUILHERME STORINO ANDRADE

OAB: 77806/PR

LARISSA AGOSTINHO TEBINKA

OAB: 69499/PR

RODRIGO PIETRO BRUSCHZ LOMBARDI

OAB: 103943/PR

WANDERLEI DE PAULA BARRETO

OAB: 9660/PR

JOÃO JOSÉ DA FONSECA JUNIOR

OAB: 47821/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008534-43.2022.8.16.0194 I. Em que pese a deliberação ordenando a conclusão para sentença (ref. 214.1), estudando os autos, vislumbrei a necessidade da complementação do laudo pericial (refs. 184.2 e 207.1). Isto porque os quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1) foram ignorados pelo expert que se limitou a responder os questionamentos formulados pelas partes. Será necessário, pois, o retorno dos autos para o ilustre Perito Judicial para que complemente o laudo com a resposta aos quesitos formulados pelo Juízo. II. Em face ao exposto e mais o que dos autos constam, converto o julgamento em diligência para determinar retorno dos autos ao zeloso Perito Judicial para que responda aos quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1). III. Intime-se. Curitiba, 06 de julho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito