0008534-43.2022.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008534-43.2022.8.16.0194 I. Em que pese a deliberação ordenando a conclusão para sentença (ref. 214.1), estudando os autos, vislumbrei a necessidade da complementação do laudo pericial (refs. 184.2 e 207.1). Isto porque os quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1) foram ignorados pelo expert que se limitou a responder os questionamentos formulados pelas partes. Será necessário, pois, o retorno dos autos para o ilustre Perito Judicial para que complemente o laudo com a resposta aos quesitos formulados pelo Juízo. II. Em face ao exposto e mais o que dos autos constam, converto o julgamento em diligência para determinar retorno dos autos ao zeloso Perito Judicial para que responda aos quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1). III. Intime-se. Curitiba, 06 de julho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEIDE MENEZES DE ALBUQUERQUE
Réu LIBERTY SEGUROS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUÉLEN JOSANE BROTO GOMES
OAB: 63955/PR
GUILHERME STORINO ANDRADE
OAB: 77806/PR
LARISSA AGOSTINHO TEBINKA
OAB: 69499/PR
RODRIGO PIETRO BRUSCHZ LOMBARDI
OAB: 103943/PR
WANDERLEI DE PAULA BARRETO
OAB: 9660/PR
JOÃO JOSÉ DA FONSECA JUNIOR
OAB: 47821/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008534-43.2022.8.16.0194 I. Em que pese a deliberação ordenando a conclusão para sentença (ref. 214.1), estudando os autos, vislumbrei a necessidade da complementação do laudo pericial (refs. 184.2 e 207.1). Isto porque os quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1) foram ignorados pelo expert que se limitou a responder os questionamentos formulados pelas partes. Será necessário, pois, o retorno dos autos para o ilustre Perito Judicial para que complemente o laudo com a resposta aos quesitos formulados pelo Juízo. II. Em face ao exposto e mais o que dos autos constam, converto o julgamento em diligência para determinar retorno dos autos ao zeloso Perito Judicial para que responda aos quesitos formulados pelo Juízo na deliberação saneadora (fls. 12 e 13 da ref. 113.1). III. Intime-se. Curitiba, 06 de julho de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito