Detalhe do processo

0008508-19.2022.8.19.0208

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara de Família
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 275 - Considerando que já consta nos autos exame pericial conclusivo de fls. 91/95 e entrevista inicial do curatelando, elementos que atestam a necessidade da medida protetiva, a realização de nova perícia, a expedição de ofício à instituição de ensino e a reabertura da instrução oral mostram-se desnecessárias, uma vez que o julgamento se dará estritamente à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, EPD - (Lei nº 13.146/2015), limitando-se a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, sem qualquer afetação aos direitos existenciais do jovem, tais como seus estudos ou o direito ao voto. Diante disso, INDEFIRO as provas especificadas pelo genitor às fls. 223/225. Sem prejuízo, a fim de resguardar o contraditório, DEFIRO ao genitor a formulação de quesitos complementares, restritos ao objeto da lide e às limitações patrimoniais e negociais do EPD, de esclarecimentos direcionados ao perito do Juízo, caso queira fazê-lo.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO TABELAR

OAB: TJ000003/RJ

MAGNO NEVES BARBOSA

OAB: 81674/RJ

JULIANNA VITALI FERNANDES

OAB: 264373/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Fls. 275 - Considerando que já consta nos autos exame pericial conclusivo de fls. 91/95 e entrevista inicial do curatelando, elementos que atestam a necessidade da medida protetiva, a realização de nova perícia, a expedição de ofício à instituição de ensino e a reabertura da instrução oral mostram-se desnecessárias, uma vez que o julgamento se dará estritamente à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, EPD - (Lei nº 13.146/2015), limitando-se a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, sem qualquer afetação aos direitos existenciais do jovem, tais como seus estudos ou o direito ao voto. Diante disso, INDEFIRO as provas especificadas pelo genitor às fls. 223/225. Sem prejuízo, a fim de resguardar o contraditório, DEFIRO ao genitor a formulação de quesitos complementares, restritos ao objeto da lide e às limitações patrimoniais e negociais do EPD, de esclarecimentos direcionados ao perito do Juízo, caso queira fazê-lo.