0008508-19.2022.8.19.0208
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional do Méier- Cartório da 4ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 275 - Considerando que já consta nos autos exame pericial conclusivo de fls. 91/95 e entrevista inicial do curatelando, elementos que atestam a necessidade da medida protetiva, a realização de nova perícia, a expedição de ofício à instituição de ensino e a reabertura da instrução oral mostram-se desnecessárias, uma vez que o julgamento se dará estritamente à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, EPD - (Lei nº 13.146/2015), limitando-se a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, sem qualquer afetação aos direitos existenciais do jovem, tais como seus estudos ou o direito ao voto. Diante disso, INDEFIRO as provas especificadas pelo genitor às fls. 223/225. Sem prejuízo, a fim de resguardar o contraditório, DEFIRO ao genitor a formulação de quesitos complementares, restritos ao objeto da lide e às limitações patrimoniais e negociais do EPD, de esclarecimentos direcionados ao perito do Juízo, caso queira fazê-lo.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO TABELAR
OAB: TJ000003/RJ
MAGNO NEVES BARBOSA
OAB: 81674/RJ
JULIANNA VITALI FERNANDES
OAB: 264373/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Fls. 275 - Considerando que já consta nos autos exame pericial conclusivo de fls. 91/95 e entrevista inicial do curatelando, elementos que atestam a necessidade da medida protetiva, a realização de nova perícia, a expedição de ofício à instituição de ensino e a reabertura da instrução oral mostram-se desnecessárias, uma vez que o julgamento se dará estritamente à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, EPD - (Lei nº 13.146/2015), limitando-se a curatela aos atos de natureza patrimonial e negocial, sem qualquer afetação aos direitos existenciais do jovem, tais como seus estudos ou o direito ao voto. Diante disso, INDEFIRO as provas especificadas pelo genitor às fls. 223/225. Sem prejuízo, a fim de resguardar o contraditório, DEFIRO ao genitor a formulação de quesitos complementares, restritos ao objeto da lide e às limitações patrimoniais e negociais do EPD, de esclarecimentos direcionados ao perito do Juízo, caso queira fazê-lo.