Detalhe do processo

0008506-64.2026.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Criminal
Classe
Roubo
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008506-64.2026.8.26.0224 (processo principal 1503213-13.2025.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - MERISSON SÉRGIO REGONATTI - Vistos. Ciente do agendamento da perícia para o dia 03 de setembro de 2026, às 11h48 (fls. 61/62), bem como da expedição de mandado de intimação ao réu (fls. 61/62), aguarde-se a realização do exame pericial. Decorridos 30 (trinta) dias da data designada para a perícia sem a juntada do respectivo laudo, oficie-se ao IMESC, solicitando sua remessa no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se nos autos e tornem conclusos para deliberação. - ADV: EBER BRAGA PEREIRA (OAB 374961/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu MERISSON SÉRGIO REGONATTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EBER BRAGA PEREIRA

OAB: 374961/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0008506-64.2026.8.26.0224 (processo principal 1503213-13.2025.8.26.0535) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - MERISSON SÉRGIO REGONATTI - Vistos. Ciente do agendamento da perícia para o dia 03 de setembro de 2026, às 11h48 (fls. 61/62), bem como da expedição de mandado de intimação ao réu (fls. 61/62), aguarde-se a realização do exame pericial. Decorridos 30 (trinta) dias da data designada para a perícia sem a juntada do respectivo laudo, oficie-se ao IMESC, solicitando sua remessa no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se nos autos e tornem conclusos para deliberação. - ADV: EBER BRAGA PEREIRA (OAB 374961/SP)