Detalhe do processo

0008497-24.2011.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Araucária
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0008497-24.2011.8.16.0025 Processo: 0008497-24.2011.8.16.0025 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MADI ROMANOWSKI Réu(s): ESPÓLIO DE ARTHUR WILL 1. Apesar de a prova pericial ser, em regra, determinada na fase de instrução processual, entendo necessária sua realização desde já, para fins de identificar a área e matrícula a ser usucapida, bem como seus proprietários, para então, dar prosseguimento a presente ação. 2. Para tanto, nomeio MARCELO DAMBROSKI, e-mail: marcelo_dambroski@hotmail.com, Cel.: (41)99544-3480, cadastrado junto ao CAJU/TJPR. Caso haja recusa, fica automaticamente nomeado, RENAN DAROS, e-mail: darosrenan@hotmail.com, Cel.: (41)3256-6804, considerando que ambos atuam na área de Agrimensura. 2.1. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre eventual impedimento ou suspeição do perito e, querendo, indique assistente técnico e apresentem quesitos. (Artigo 465, §1º do Código de Processo Civil); 2.2. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, currículo com especialização e contatos profissionais. 2.3. Aceito os encargos, intime-se a parte autora sobre as propostas de honorários apresentadas, no prazo comum de 5 dias; 2.4. Os honorários periciais serão pagos pelo requerente da prova, no caso a parte autora, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil, observado § 3º do citado artigo. 2.5. Atente-se o ilustre perito que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida, ou pelo Estado nos termos dos parâmetros e valores fixados pelo CNJ na resolução 232 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2309), na forma do art. 95, §3o, do Código de Processo Civil 2.6. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil; 2.7. Apresentado o laudo pericial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, podendo o assistente técnico, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MADI ROMANOWSKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURO LUCIANO STALL

OAB: 56441/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0008497-24.2011.8.16.0025 Processo: 0008497-24.2011.8.16.0025 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MADI ROMANOWSKI Réu(s): ESPÓLIO DE ARTHUR WILL 1. Apesar de a prova pericial ser, em regra, determinada na fase de instrução processual, entendo necessária sua realização desde já, para fins de identificar a área e matrícula a ser usucapida, bem como seus proprietários, para então, dar prosseguimento a presente ação. 2. Para tanto, nomeio MARCELO DAMBROSKI, e-mail: marcelo_dambroski@hotmail.com, Cel.: (41)99544-3480, cadastrado junto ao CAJU/TJPR. Caso haja recusa, fica automaticamente nomeado, RENAN DAROS, e-mail: darosrenan@hotmail.com, Cel.: (41)3256-6804, considerando que ambos atuam na área de Agrimensura. 2.1. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre eventual impedimento ou suspeição do perito e, querendo, indique assistente técnico e apresentem quesitos. (Artigo 465, §1º do Código de Processo Civil); 2.2. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, currículo com especialização e contatos profissionais. 2.3. Aceito os encargos, intime-se a parte autora sobre as propostas de honorários apresentadas, no prazo comum de 5 dias; 2.4. Os honorários periciais serão pagos pelo requerente da prova, no caso a parte autora, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil, observado § 3º do citado artigo. 2.5. Atente-se o ilustre perito que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, de modo que os honorários periciais serão pagos ao final pela parte vencida, ou pelo Estado nos termos dos parâmetros e valores fixados pelo CNJ na resolução 232 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2309), na forma do art. 95, §3o, do Código de Processo Civil 2.6. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil; 2.7. Apresentado o laudo pericial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, podendo o assistente técnico, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta