0008495-73.2014.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0008495-73.2014.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$56.958,91 Embargante(s): CLAUDIO ISAMU SUZIKI. F.S. LTDA - ME Monica Fujii Suzuki Patricia Fujii Bonoto Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de Embargos à Execução. 2. Levando em consideração o contido em mov. 401, intime-se o expert nomeado, para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste, complementando o laudo pericial se acaso entender necessário. 3. Com a resposta, intime-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Após a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CLAUDIO ISAMU SUZIKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO EDUARDO DE CARVALHO BIM
OAB: 30299/PR
BRUNO ROBERTO VOSGERAU
OAB: 61051/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0008495-73.2014.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$56.958,91 Embargante(s): CLAUDIO ISAMU SUZIKI. F.S. LTDA - ME Monica Fujii Suzuki Patricia Fujii Bonoto Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1. Trata-se de Embargos à Execução. 2. Levando em consideração o contido em mov. 401, intime-se o expert nomeado, para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste, complementando o laudo pericial se acaso entender necessário. 3. Com a resposta, intime-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. 4. Após a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito