0008474-31.2023.8.16.0131
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Pato Branco
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008474-31.2023.8.16.0131 Processo: 0008474-31.2023.8.16.0131 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.073,67 Deprecante(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Deprecado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada no mov. 140.2, remetam-se os autos ao Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos técnicos necessários acerca dos pontos impugnados, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos questionamentos formulados pela parte, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Após a apresentação dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, voltem conclusos para decisão. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA
OAB: 135753/RJ
ANA PAULA VONSOWSKI DA COSTA BISPO
OAB: 70166/PR
JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA
OAB: 45614/PR
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008474-31.2023.8.16.0131 Processo: 0008474-31.2023.8.16.0131 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.073,67 Deprecante(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Deprecado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada no mov. 140.2, remetam-se os autos ao Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos técnicos necessários acerca dos pontos impugnados, respondendo de forma objetiva e fundamentada aos questionamentos formulados pela parte, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Após a apresentação dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Na sequência, voltem conclusos para decisão. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito