0008466-58.2021.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008466-58.2021.8.26.0224 (processo principal 1016344-27.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.T.F.R. - Atento ao parecer ministerial de fls. 544, intime-se o executado para pagamento do débito apurado no laudo pericial homologado pelo juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito, com as medidas expropriatórias requeridas. Dê-se vista à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.T.F.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS
OAB: 269591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008466-58.2021.8.26.0224 (processo principal 1016344-27.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.T.F.R. - Atento ao parecer ministerial de fls. 544, intime-se o executado para pagamento do débito apurado no laudo pericial homologado pelo juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito, com as medidas expropriatórias requeridas. Dê-se vista à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP)