Detalhe do processo

0008466-58.2021.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008466-58.2021.8.26.0224 (processo principal 1016344-27.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.T.F.R. - Atento ao parecer ministerial de fls. 544, intime-se o executado para pagamento do débito apurado no laudo pericial homologado pelo juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito, com as medidas expropriatórias requeridas. Dê-se vista à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.T.F.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS

OAB: 269591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008466-58.2021.8.26.0224 (processo principal 1016344-27.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.T.F.R. - Atento ao parecer ministerial de fls. 544, intime-se o executado para pagamento do débito apurado no laudo pericial homologado pelo juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito, com as medidas expropriatórias requeridas. Dê-se vista à Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA ARAUJO FREITAS (OAB 269591/SP)