0008415-90.2022.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008415-90.2022.8.26.0554 (processo principal 1015503-41.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Artur Aurelio Villa - - Michele da Silva Villa - Atar Incorporações Ltda - Vistos. Tendo em vista a controvérsia sobre a veracidade do documento de cessão de direitos de fls. 533/535, é caso de instauração de incidente de falsidade. Para tanto, nomeio como perita a Sra. PERLA BAPTISTA DE JESUS, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça (código 144057). Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação da douta perita, por e-mail (perlabaptista.pericias@gmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na proporção de 50% para cada uma das partes. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação Fixados os honorários da perita, intimem-se os executados para que comprovem o depósito de suas parcelas dos honorários no prazo de 15 dias. Haja vista ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da Justiça, ela está isenta de custear os honorários do perito que confeccionará o laudo técnico. Porém, o profissional não é obrigado a realizar seu trabalho sem o adiantamento dos seus honorários, podendo o expert postergar a sua atuação até a liberação dos salários pelo Estado. Assim, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva da parcela dos salários da perita devida pelo exequente. Cumpra a d. Serventia. Após comprovado o depósito e a reserva, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Deixo desde já consignado que as demais questões acerca da penhora serão decididas após a perícia documentoscópica. Int. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), ELISÂNGELA COSTA BUCK (OAB 364475/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARTUR AURELIO VILLA
Réu ATAR INCORPORAçõES LTDA
Autor MICHELE DA SILVA VILLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISÂNGELA COSTA BUCK
OAB: 364475/SP
ANDREIA LUCIANA TORANZO
OAB: 120032/SP
ANDREIA PAIVA MONTEIRO
OAB: 388612/SP
CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO
OAB: 115508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008415-90.2022.8.26.0554 (processo principal 1015503-41.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Artur Aurelio Villa - - Michele da Silva Villa - Atar Incorporações Ltda - Vistos. Tendo em vista a controvérsia sobre a veracidade do documento de cessão de direitos de fls. 533/535, é caso de instauração de incidente de falsidade. Para tanto, nomeio como perita a Sra. PERLA BAPTISTA DE JESUS, devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça (código 144057). Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação da douta perita, por e-mail (perlabaptista.pericias@gmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na proporção de 50% para cada uma das partes. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação Fixados os honorários da perita, intimem-se os executados para que comprovem o depósito de suas parcelas dos honorários no prazo de 15 dias. Haja vista ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da Justiça, ela está isenta de custear os honorários do perito que confeccionará o laudo técnico. Porém, o profissional não é obrigado a realizar seu trabalho sem o adiantamento dos seus honorários, podendo o expert postergar a sua atuação até a liberação dos salários pelo Estado. Assim, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva da parcela dos salários da perita devida pelo exequente. Cumpra a d. Serventia. Após comprovado o depósito e a reserva, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Deixo desde já consignado que as demais questões acerca da penhora serão decididas após a perícia documentoscópica. Int. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), ANDREIA LUCIANA TORANZO (OAB 120032/SP), ELISÂNGELA COSTA BUCK (OAB 364475/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)