0008415-37.2026.8.16.0196
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008415-37.2026.8.16.0196 Processo: 0008415-37.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): JHONATHAN DA ROCHA PAMPUCH 1. Juntem-se aos autos o relatório atualizado do sistema oráculo e os antecedentes do acusado oriundos da Justiça Federal da 4ª Região. 2. Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, reproduzindo no mandado o inteiro teor do parágrafo 1º do artigo 55 da Lei Federal n. 11.343/06. 3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja resposta do acusado, notifique-se a Defensora Pública para apresentar defesa prévia. 4. Desde já, determino a incineração dos entorpecentes apreendidos, sem prejuízo da guarda de pequenas porções para possível contraprova. 5. Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que remeta a este juízo o laudo pericial de substâncias entorpecentes(cf. movs. 1.18), no prazo de dez dias. 6. Dil. necessárias. Curitiba, 3 de julho de 2026 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JHONATHAN DA ROCHA PAMPUCH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES
OAB: 116322/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008415-37.2026.8.16.0196 Processo: 0008415-37.2026.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 26/06/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): JHONATHAN DA ROCHA PAMPUCH 1. Juntem-se aos autos o relatório atualizado do sistema oráculo e os antecedentes do acusado oriundos da Justiça Federal da 4ª Região. 2. Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, reproduzindo no mandado o inteiro teor do parágrafo 1º do artigo 55 da Lei Federal n. 11.343/06. 3. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja resposta do acusado, notifique-se a Defensora Pública para apresentar defesa prévia. 4. Desde já, determino a incineração dos entorpecentes apreendidos, sem prejuízo da guarda de pequenas porções para possível contraprova. 5. Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que remeta a este juízo o laudo pericial de substâncias entorpecentes(cf. movs. 1.18), no prazo de dez dias. 6. Dil. necessárias. Curitiba, 3 de julho de 2026 César Maranhão de Loyola Furtado Juiz de Direito