Detalhe do processo

0008391-98.2022.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 196/197: Atualize o nome e endereço do réu na autuação do feito. Diante dos documentos trazidos às fls. 131 ss, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo-se a gratuidade de justiça em favor do autor. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência do defeito no veículo, a responsabilidade da ré pelos danos suportados pela autora e a extensão do danos. Defiro a inversão do ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo. Defiro a produção de prova documental superveniente no prazo de 15 dias. Indefiro o depoimento pessoal do autor, visto que desnecessário para o deslinde da causa e para a formação de meu convencimento. Frise-se, por oportuno, que as alegações constantes da inicial são suficientes para demonstrar a versão sustentada pela parte autora. Defiro a produção da prova técnica, requerida pelo réu, nomeio perito IVSON MARQUES, cadastrado no SEJUD na especialidade ENGENHARIA MECÂNICA, CREA-RJ831052288D, ivson.mperito@gmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, cujo valor será pago pelo réu, requerente da prova. Na forma do artigo 465 do CPC/2015, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos honorários periciais, deve o réu comprovar o depósito do valor proposto. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FABINHO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI

Autor MARCIANO SILVA MARINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN SALUSTIANO SOUZA

OAB: 135328/RJ

VIRGINIA DA SILVA FERREIRA DE LIMA

OAB: 220399/RJ

JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO

OAB: 154192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Fls. 196/197: Atualize o nome e endereço do réu na autuação do feito. Diante dos documentos trazidos às fls. 131 ss, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, mantendo-se a gratuidade de justiça em favor do autor. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência do defeito no veículo, a responsabilidade da ré pelos danos suportados pela autora e a extensão do danos. Defiro a inversão do ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo. Defiro a produção de prova documental superveniente no prazo de 15 dias. Indefiro o depoimento pessoal do autor, visto que desnecessário para o deslinde da causa e para a formação de meu convencimento. Frise-se, por oportuno, que as alegações constantes da inicial são suficientes para demonstrar a versão sustentada pela parte autora. Defiro a produção da prova técnica, requerida pelo réu, nomeio perito IVSON MARQUES, cadastrado no SEJUD na especialidade ENGENHARIA MECÂNICA, CREA-RJ831052288D, ivson.mperito@gmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, cujo valor será pago pelo réu, requerente da prova. Na forma do artigo 465 do CPC/2015, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos; IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos honorários periciais, deve o réu comprovar o depósito do valor proposto. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.