0008385-64.2020.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008385-64.2020.8.16.0017 Processo: 0008385-64.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$104.500,00 Autor(s): GABRIELLY MINUCELI MARCO PORTUGAL HAYASHI representado(a) por NEUZA MINUCELI MARCO JULIANO ANTONIO ESTEVAM Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa Município de Maringá/PR 1. Precipuamente, observa-se que há intervenção do Ministério Público no presente feito (mov. 131.1). 1.1. Assim, no intuito de se evitar eventual nulidade processual, intime-se o Parquet acerca do laudo pericial apresentado ao mov. 177.1. 2. Após, em razão do contido na manifestação de mov. 181.1, torne o feito ao Sr. Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora, na forma do art. 44, da portaria n°01/20251. 3. Na sequência, intimem-se as partes a se manifestar sobre o laudo pericial complementar, nos termos da normativa acima referenciada. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito 1Art. 44. Apresentado o laudo pericial pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhes ciência de que seus assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres no mesmo prazo. § 1º Requerida manifestação complementar ao laudo pericial, intimar o(a) perito(a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Apresentada a manifestação complementar pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T SMART PERICIAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALCIDES GOELZER DE ARAÚJO VARGAS E PINTO
OAB: 69907/PR
FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO
OAB: 69852/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008385-64.2020.8.16.0017 Processo: 0008385-64.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$104.500,00 Autor(s): GABRIELLY MINUCELI MARCO PORTUGAL HAYASHI representado(a) por NEUZA MINUCELI MARCO JULIANO ANTONIO ESTEVAM Réu(s): Irmandade Santa Casa de Misericordia de Maringa Município de Maringá/PR 1. Precipuamente, observa-se que há intervenção do Ministério Público no presente feito (mov. 131.1). 1.1. Assim, no intuito de se evitar eventual nulidade processual, intime-se o Parquet acerca do laudo pericial apresentado ao mov. 177.1. 2. Após, em razão do contido na manifestação de mov. 181.1, torne o feito ao Sr. Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora, na forma do art. 44, da portaria n°01/20251. 3. Na sequência, intimem-se as partes a se manifestar sobre o laudo pericial complementar, nos termos da normativa acima referenciada. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito 1Art. 44. Apresentado o laudo pericial pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-lhes ciência de que seus assistentes técnicos poderão apresentar seus pareceres no mesmo prazo. § 1º Requerida manifestação complementar ao laudo pericial, intimar o(a) perito(a) para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Apresentada a manifestação complementar pelo(a) perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.