Detalhe do processo

0008353-59.2020.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0008353-59.2020.8.16.0017 1. Considerando a ausência de intimação da parte ré da resposta de ofício de ev. 141, intime-se. 2. Defiro produção de prova pericial e nomeio como perito AMARILDO SARDONELI, E-mail: fotostudiomania@gmail.com, Telefone: (44)9827-2973, Celular: (44) 9827-2973, Endereço: Rua Cuiabá, 174 - Casa - Parque Residencial Cidade Nova 87023-070 - Maringá/PR (Grafotécnico e Documentoscópico), consoante lista constante no sistema CAJU, independente de compromisso. 2.1 Intimem-se as partes para no prazo legal (15 dias), indicar assistentes e apresentarem quesitos, se já não o fizeram. 2.2 Intimem-se o Perito da nomeação e dos quesitos, para formular proposta de honorários em 5 dias, a serem custeados pelas partes, posto que a prova se mostra necessária ao julgamento da lide. Ressalto que, considerando a gratuidade de justiça concedida para a parte autora, a responsabilidade pelo pagamento da perícia será rateada entre a o Poder Executivo Estadual (artigo 95, caput, com o § 3º, II, do Código de Processo Civil) e a ré. 2.3 Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários (CPC, art. 465, §3º). 2.4 O laudo será apresentado no prazo de 30 dias a contar do levantamento de parcela de honorários, e após intimado os Assistentes para manifestação/parecer no prazo comum de 15 dias, através dos Advogados das partes. 2.5 Havendo impugnação ao laudo pericial ou honorários, int. o Sr. Perito para manifestação em 15 dias, e após as partes. Observe-se o disposto no art. 465 e seguintes do CPC. 3. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito S
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Autor MARIA LUCIA RODRIGUES FABRI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LAURINDA NUNES DA SILVA

OAB: 48773/PR

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0008353-59.2020.8.16.0017 1. Considerando a ausência de intimação da parte ré da resposta de ofício de ev. 141, intime-se. 2. Defiro produção de prova pericial e nomeio como perito AMARILDO SARDONELI, E-mail: fotostudiomania@gmail.com, Telefone: (44)9827-2973, Celular: (44) 9827-2973, Endereço: Rua Cuiabá, 174 - Casa - Parque Residencial Cidade Nova 87023-070 - Maringá/PR (Grafotécnico e Documentoscópico), consoante lista constante no sistema CAJU, independente de compromisso. 2.1 Intimem-se as partes para no prazo legal (15 dias), indicar assistentes e apresentarem quesitos, se já não o fizeram. 2.2 Intimem-se o Perito da nomeação e dos quesitos, para formular proposta de honorários em 5 dias, a serem custeados pelas partes, posto que a prova se mostra necessária ao julgamento da lide. Ressalto que, considerando a gratuidade de justiça concedida para a parte autora, a responsabilidade pelo pagamento da perícia será rateada entre a o Poder Executivo Estadual (artigo 95, caput, com o § 3º, II, do Código de Processo Civil) e a ré. 2.3 Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários (CPC, art. 465, §3º). 2.4 O laudo será apresentado no prazo de 30 dias a contar do levantamento de parcela de honorários, e após intimado os Assistentes para manifestação/parecer no prazo comum de 15 dias, através dos Advogados das partes. 2.5 Havendo impugnação ao laudo pericial ou honorários, int. o Sr. Perito para manifestação em 15 dias, e após as partes. Observe-se o disposto no art. 465 e seguintes do CPC. 3. Diligências necessárias. Intime-se. Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito S