0008337-32.2015.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008337-32.2015.8.16.0001 Processo: 0008337-32.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$6.590.945,78 Exequente(s): PORTO REAL PARTICIPAÇÕES Executado(s): ANV HOLDING - ADMINISTRADORA DE BENS, DIREITOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Neste processo, julgado procedente o pedido de PORTO REAL PARTICIPAÇÕES para reconhecer a existência de relação jurídica contratual com ANV HOLDING, com o direito de recebimento do saldo devedor remanescente demonstrado no laudo pericial (seq. 310.1). PORTO REAL requereu o Cumprimento de Sentença formulado no valor de R$ 6.590.945,78 (seq. 359/360). Em seguida, a executada ANV procedeu o pagamento do valor que reputa incontroverso de R$ 5.858.275,43 (seq. 375). A exequente PORTO REAL pediu o levantamento do montante depositado (seq. 377). 2. Inicialmente, destaca-se o trâmite em apenso de Cumprimentos de Sentença para satisfação de créditos decorrentes de honorários advocatícios fixados na ação de consignação em pagamento e na ação declaratória, propostos por VERNALHA, PEREIRA ADVOGADOS em face de PORTO REAL PARTICIPAÇÕES: - Autos n. 0027879-50.2026.8.16.0001; - Autos n. 0026412-36.2026.8.16.0001. Em ambas as demandas, foram deferidos os pedidos de arresto cautelar mediante penhora no rosto dos presentes autos nº 0008337-32.2015.8.16.0001, até o limite dos respectivos créditos exequendos. 3. Neste contexto, em função do depósito espontâneo realizado nestes autos e a concessão do arresto cautelar nos mencionados processos, referentes à execução de verba honorária, aguarde-se a anotação da penhora no rosto dos presentes autos, conforme determinado na demanda 0027879-50.2026.8.16.0001, nos termos do art. 860, CPC, a fim de evitar tumulto processual. 4. Após, retornem para análise do pedido de alvará em favor da Exequente PORTO REAL (seq. 377.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANV HOLDING - ADMINISTRADORA DE BENS, DIREITOS E PARTICIPAçõES LTDA
Autor PORTO REAL PARTICIPAçõES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO MARZULLO ZARONI
OAB: 37252/PR
LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA
OAB: 22076/PR
RICARDO RONDINELLI MENDES CABRAL
OAB: 36391/PR
FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES
OAB: 20738/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: ctba-7vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008337-32.2015.8.16.0001 Processo: 0008337-32.2015.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$6.590.945,78 Exequente(s): PORTO REAL PARTICIPAÇÕES Executado(s): ANV HOLDING - ADMINISTRADORA DE BENS, DIREITOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 1. Neste processo, julgado procedente o pedido de PORTO REAL PARTICIPAÇÕES para reconhecer a existência de relação jurídica contratual com ANV HOLDING, com o direito de recebimento do saldo devedor remanescente demonstrado no laudo pericial (seq. 310.1). PORTO REAL requereu o Cumprimento de Sentença formulado no valor de R$ 6.590.945,78 (seq. 359/360). Em seguida, a executada ANV procedeu o pagamento do valor que reputa incontroverso de R$ 5.858.275,43 (seq. 375). A exequente PORTO REAL pediu o levantamento do montante depositado (seq. 377). 2. Inicialmente, destaca-se o trâmite em apenso de Cumprimentos de Sentença para satisfação de créditos decorrentes de honorários advocatícios fixados na ação de consignação em pagamento e na ação declaratória, propostos por VERNALHA, PEREIRA ADVOGADOS em face de PORTO REAL PARTICIPAÇÕES: - Autos n. 0027879-50.2026.8.16.0001; - Autos n. 0026412-36.2026.8.16.0001. Em ambas as demandas, foram deferidos os pedidos de arresto cautelar mediante penhora no rosto dos presentes autos nº 0008337-32.2015.8.16.0001, até o limite dos respectivos créditos exequendos. 3. Neste contexto, em função do depósito espontâneo realizado nestes autos e a concessão do arresto cautelar nos mencionados processos, referentes à execução de verba honorária, aguarde-se a anotação da penhora no rosto dos presentes autos, conforme determinado na demanda 0027879-50.2026.8.16.0001, nos termos do art. 860, CPC, a fim de evitar tumulto processual. 4. Após, retornem para análise do pedido de alvará em favor da Exequente PORTO REAL (seq. 377.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito