Detalhe do processo

0008331-73.2009.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008331-73.2009.8.26.0157 (157.01.2009.008331) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Peralta Comércio e Indústria Ltda - Processo: 0008331-73.2009.8.26.0157 Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da causa: R$ 141.015,44 Parte ativa: Peralta Comércio e Indústria Ltda. Advogados da parte ativa: Marcia Roberta Peralta Perdiz Pinheiro; Wendel Vieira da Silva e outros Parte passiva: Estado de São Paulo Advogados da parte passiva: Não informados no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 09/11/2009 - Distribuição por dependência dos embargos à execução fiscal - página 11/11/2009 - Despacho - recebimento dos embargos e abertura de vista para impugnação - página 22/12/2009 - Impugnação juntada pela embargada - página 12/01/2010 - Processo apensado aos autos relacionados - página 28/07/2010 - Despacho - saneamento do feito e determinação de perícia contábil com nomeação de perito - página 04/11/2010 - Despacho - arbitramento dos honorários periciais e autorização para início dos trabalhos periciais após pagamento - página 15/03/2011 - Expedição de guia de levantamento em favor do perito - página 18/03/2011 - Intimação do perito para início dos trabalhos - página 27/04/2011 - Despacho - abertura de vista às partes sobre o laudo pericial e determinação de expedição de guia ao perito - página 30/08/2011 - Petição juntada - página 07/03/2012 - Despacho - encerramento da instrução e concessão de prazo para memoriais - página 28/03/2012 - Petição juntada com memoriais da embargante - página 28/03/2012 - Petição juntada com memoriais da embargada - página 13/06/2012 - Autos aguardando conclusão para elaboração de decisão - página 24/05/2013 - Alteração da classe processual - página 29/08/2013 - Certidão de objeto e pé expedida - página 29/10/2020 - Autos entregues em carga ao advogado da autora - página 03/11/2020 - Recebimento dos autos devolvidos pelo advogado - página 20/01/2025 - Remessa dos autos para digitalização por empresa terceirizada - página 27/05/2025 - Certidão de objeto e pé expedida - página 13/02/2026 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 13/02/2026 - Evolução da classe processual - página 18/02/2026 - Mudança de magistrado - página 18/02/2026 - Intimação das partes sobre a digitalização dos autos e para manifestação acerca do prosseguimento dos embargos - página 23/02/2026 - Petição juntada - página 10/03/2026 - Petição juntada - página 17/03/2026 - Certidão de objeto e pé expedida - página 31/03/2026 - Mudança de magistrado - página 29/05/2026 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 29/05/2026 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 16/06/2026 - Conclusos para despacho - página 06/07/2026 - Conclusos para decisão - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Peralta Comércio e Indústria Ltda. em face do Estado de São Paulo, distribuídos em 09/11/2009, visando discutir a exigibilidade de CDA no valor de R$ 141.015,44. Após a apresentação de impugnação pela Fazenda Estadual, o processo foi saneado em julho de 2010, ocasião em que foi determinada a realização de perícia contábil. A prova pericial foi produzida, tendo o laudo sido submetido ao contraditório das partes em abril de 2011. Encerrada a instrução processual por despacho de 07/03/2012, foram apresentados memoriais pelas partes e os autos permaneceram aguardando julgamento. Constata-se longo período sem movimentação processual relevante, entre 2012 e 2025, havendo apenas registros administrativos e expedições de certidões. Em 2025 os autos físicos foram encaminhados para digitalização, sendo convertidos em processo eletrônico em 13/02/2026. Na sequência, as partes foram intimadas para conferência da digitalização e manifestação quanto ao interesse no prosseguimento dos embargos. Foram protocoladas manifestações da parte embargante em fevereiro e março de 2026, seguidas de redistribuição do feito ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais. Atualmente, o processo encontra-se em andamento, tendo sido remetido à magistrada competente e lançado como concluso para decisão em 06/07/2026, aguardando apreciação judicial. Aparentemente, a instrução permanece encerrada desde 2012, restando pendente prolação de decisão de mérito dos embargos. - ADV: MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO (OAB 144031/SP), WENDEL VIEIRA DA SILVA (OAB 412584/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PERALTA COMéRCIO E INDúSTRIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WENDEL VIEIRA DA SILVA

OAB: 412584/SP

MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO

OAB: 144031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008331-73.2009.8.26.0157 (157.01.2009.008331) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Peralta Comércio e Indústria Ltda - Processo: 0008331-73.2009.8.26.0157 Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da causa: R$ 141.015,44 Parte ativa: Peralta Comércio e Indústria Ltda. Advogados da parte ativa: Marcia Roberta Peralta Perdiz Pinheiro; Wendel Vieira da Silva e outros Parte passiva: Estado de São Paulo Advogados da parte passiva: Não informados no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 09/11/2009 - Distribuição por dependência dos embargos à execução fiscal - página 11/11/2009 - Despacho - recebimento dos embargos e abertura de vista para impugnação - página 22/12/2009 - Impugnação juntada pela embargada - página 12/01/2010 - Processo apensado aos autos relacionados - página 28/07/2010 - Despacho - saneamento do feito e determinação de perícia contábil com nomeação de perito - página 04/11/2010 - Despacho - arbitramento dos honorários periciais e autorização para início dos trabalhos periciais após pagamento - página 15/03/2011 - Expedição de guia de levantamento em favor do perito - página 18/03/2011 - Intimação do perito para início dos trabalhos - página 27/04/2011 - Despacho - abertura de vista às partes sobre o laudo pericial e determinação de expedição de guia ao perito - página 30/08/2011 - Petição juntada - página 07/03/2012 - Despacho - encerramento da instrução e concessão de prazo para memoriais - página 28/03/2012 - Petição juntada com memoriais da embargante - página 28/03/2012 - Petição juntada com memoriais da embargada - página 13/06/2012 - Autos aguardando conclusão para elaboração de decisão - página 24/05/2013 - Alteração da classe processual - página 29/08/2013 - Certidão de objeto e pé expedida - página 29/10/2020 - Autos entregues em carga ao advogado da autora - página 03/11/2020 - Recebimento dos autos devolvidos pelo advogado - página 20/01/2025 - Remessa dos autos para digitalização por empresa terceirizada - página 27/05/2025 - Certidão de objeto e pé expedida - página 13/02/2026 - Conversão dos autos físicos em processo eletrônico - página 13/02/2026 - Evolução da classe processual - página 18/02/2026 - Mudança de magistrado - página 18/02/2026 - Intimação das partes sobre a digitalização dos autos e para manifestação acerca do prosseguimento dos embargos - página 23/02/2026 - Petição juntada - página 10/03/2026 - Petição juntada - página 17/03/2026 - Certidão de objeto e pé expedida - página 31/03/2026 - Mudança de magistrado - página 29/05/2026 - Remessa ao distribuidor para redistribuição - página 29/05/2026 - Redistribuição ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais - página 16/06/2026 - Conclusos para despacho - página 06/07/2026 - Conclusos para decisão - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Peralta Comércio e Indústria Ltda. em face do Estado de São Paulo, distribuídos em 09/11/2009, visando discutir a exigibilidade de CDA no valor de R$ 141.015,44. Após a apresentação de impugnação pela Fazenda Estadual, o processo foi saneado em julho de 2010, ocasião em que foi determinada a realização de perícia contábil. A prova pericial foi produzida, tendo o laudo sido submetido ao contraditório das partes em abril de 2011. Encerrada a instrução processual por despacho de 07/03/2012, foram apresentados memoriais pelas partes e os autos permaneceram aguardando julgamento. Constata-se longo período sem movimentação processual relevante, entre 2012 e 2025, havendo apenas registros administrativos e expedições de certidões. Em 2025 os autos físicos foram encaminhados para digitalização, sendo convertidos em processo eletrônico em 13/02/2026. Na sequência, as partes foram intimadas para conferência da digitalização e manifestação quanto ao interesse no prosseguimento dos embargos. Foram protocoladas manifestações da parte embargante em fevereiro e março de 2026, seguidas de redistribuição do feito ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais Estaduais. Atualmente, o processo encontra-se em andamento, tendo sido remetido à magistrada competente e lançado como concluso para decisão em 06/07/2026, aguardando apreciação judicial. Aparentemente, a instrução permanece encerrada desde 2012, restando pendente prolação de decisão de mérito dos embargos. - ADV: MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO (OAB 144031/SP), WENDEL VIEIRA DA SILVA (OAB 412584/SP)