0008304-52.2024.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008304-52.2024.8.16.0025 Processo: 0008304-52.2024.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Santino Carlos de Lima Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Decisão 1. O perito de confiança deste Juízo elaborou laudo técnico-profissional (movimento 98), tendo as partes tecido suas considerações acerca desta prova (movimentos 103 e 104). 2. Ausente qualquer impugnação ou apresentação de quesitos complementares, homologo o laudo pericial. Conforme já previsto na decisão de movimento 49 (tópico 5), observado o fato de que o autor é beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais ficará condicionado ao desfecho da demanda. 3. Produzidas as provas requeridas pelas partes e deferidas por este Juízo, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. 5. Após manifestação das partes, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito6
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S/A
Autor SANTINO CARLOS DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS
OAB: 113365/PR
PEDRO HENRIQUE FONSECA DE SOUZA
OAB: 108991/PR
MARCOS DANILO ORIGA DE SOUZA
OAB: 108708/PR
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB: 25814/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008304-52.2024.8.16.0025 Processo: 0008304-52.2024.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Santino Carlos de Lima Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A Decisão 1. O perito de confiança deste Juízo elaborou laudo técnico-profissional (movimento 98), tendo as partes tecido suas considerações acerca desta prova (movimentos 103 e 104). 2. Ausente qualquer impugnação ou apresentação de quesitos complementares, homologo o laudo pericial. Conforme já previsto na decisão de movimento 49 (tópico 5), observado o fato de que o autor é beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários periciais ficará condicionado ao desfecho da demanda. 3. Produzidas as provas requeridas pelas partes e deferidas por este Juízo, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais. 5. Após manifestação das partes, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observem-se as instruções contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito6