Detalhe do processo

0008289-85.2019.8.19.0054

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a impugnação ao laudo pericial apresentada às fls. 211/215, determino a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados pela parte impugnante, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após a manifestação do perito, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MENDES DA SILVA OLIVEIRA

Réu SORRIA CAXIAS LTDA - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA

OAB: 258439/RJ

RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE

OAB: 217267/SP

RAFAEL TORO DOS SANTOS

OAB: 277329/SP

FRANCIELLE DE OLIVEIRA AMORIM

OAB: 170766/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista a impugnação ao laudo pericial apresentada às fls. 211/215, determino a intimação do perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados pela parte impugnante, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Após a manifestação do perito, retornem os autos conclusos.