Detalhe do processo

0008261-03.2022.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Classe
Revisão do Saldo Devedor
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008261-03.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1024669-86.2021.8.26.0577) (processo principal 1024669-86.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Adalberto Honorato Dias - - Josiane de Souza Peres Dias - BANCO INTER S/A - atual denominação de Intermedium Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1) De início, fica ciente a parte autora a respeito da averbação do cancelamento da consolidação na matrícula do imóvel sub judice (fls. 390-394/395-399 M/137.701, 1º CRI). Sem prejuízo, em relação à divergência apontada pelas partes quanto aos cálculos por si apresentados, havendo uma diferença pequena a autora (fls. 375-385 R$91.200,96 R$13.048,12) e a ré (fls. 421-425 R$97.955,95), faculta-se à parte autora-devedora a realização de depósito em garantia (ao menos da quantia incontroversa por si apontada com atualização), a fim de cessar a ocorrência de juros de mora e visando a celeridade do encerramento da questão. 2) No mais, atento à divergência, em relação aos valores controversos e para apuração do eventual saldo remanescente apontado pelo exequente, necessária a realização de perícia contábil. Assim, sem contadoria judicial neste foro, nomeio o perito o Sr. Silvio Calazans de Toledo Piza (stpiza@gmail.com), cujos honorários que deverão ser rateados entre as partes (CPC, art. 95). Faculta-se as partes a indicação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cadastre-se e intime-se o perito para, em 10 dias úteis, (a) informar sobre sua aceitação ao encargo e (b) estimar seus honorários. Havendo depósito dos honorários em 15 dias, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para dar início dos trabalhos periciais. Com eles, à perícia, em 30 dias úteis. Havendo laudo, manifestem as partes, em 15 dias úteis. Com laudo, também fica autorizado o levantamento dos honorários pelo perito. 3) Ao final, conclusos (decisão). II - Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADALBERTO HONORATO DIAS

Réu BANCO INTER S/A - ATUAL DENOMINAçãO DE INTERMEDIUM CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Autor JOSIANE DE SOUZA PERES DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELIA MARIA DE SANT ANNA

OAB: 14227/SP

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 361413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0008261-03.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1024669-86.2021.8.26.0577) (processo principal 1024669-86.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Adalberto Honorato Dias - - Josiane de Souza Peres Dias - BANCO INTER S/A - atual denominação de Intermedium Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1) De início, fica ciente a parte autora a respeito da averbação do cancelamento da consolidação na matrícula do imóvel sub judice (fls. 390-394/395-399 M/137.701, 1º CRI). Sem prejuízo, em relação à divergência apontada pelas partes quanto aos cálculos por si apresentados, havendo uma diferença pequena a autora (fls. 375-385 R$91.200,96 R$13.048,12) e a ré (fls. 421-425 R$97.955,95), faculta-se à parte autora-devedora a realização de depósito em garantia (ao menos da quantia incontroversa por si apontada com atualização), a fim de cessar a ocorrência de juros de mora e visando a celeridade do encerramento da questão. 2) No mais, atento à divergência, em relação aos valores controversos e para apuração do eventual saldo remanescente apontado pelo exequente, necessária a realização de perícia contábil. Assim, sem contadoria judicial neste foro, nomeio o perito o Sr. Silvio Calazans de Toledo Piza (stpiza@gmail.com), cujos honorários que deverão ser rateados entre as partes (CPC, art. 95). Faculta-se as partes a indicação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cadastre-se e intime-se o perito para, em 10 dias úteis, (a) informar sobre sua aceitação ao encargo e (b) estimar seus honorários. Havendo depósito dos honorários em 15 dias, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para dar início dos trabalhos periciais. Com eles, à perícia, em 30 dias úteis. Havendo laudo, manifestem as partes, em 15 dias úteis. Com laudo, também fica autorizado o levantamento dos honorários pelo perito. 3) Ao final, conclusos (decisão). II - Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP)