0008261-03.2022.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Revisão do Saldo Devedor
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008261-03.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1024669-86.2021.8.26.0577) (processo principal 1024669-86.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Adalberto Honorato Dias - - Josiane de Souza Peres Dias - BANCO INTER S/A - atual denominação de Intermedium Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1) De início, fica ciente a parte autora a respeito da averbação do cancelamento da consolidação na matrícula do imóvel sub judice (fls. 390-394/395-399 M/137.701, 1º CRI). Sem prejuízo, em relação à divergência apontada pelas partes quanto aos cálculos por si apresentados, havendo uma diferença pequena a autora (fls. 375-385 R$91.200,96 R$13.048,12) e a ré (fls. 421-425 R$97.955,95), faculta-se à parte autora-devedora a realização de depósito em garantia (ao menos da quantia incontroversa por si apontada com atualização), a fim de cessar a ocorrência de juros de mora e visando a celeridade do encerramento da questão. 2) No mais, atento à divergência, em relação aos valores controversos e para apuração do eventual saldo remanescente apontado pelo exequente, necessária a realização de perícia contábil. Assim, sem contadoria judicial neste foro, nomeio o perito o Sr. Silvio Calazans de Toledo Piza (stpiza@gmail.com), cujos honorários que deverão ser rateados entre as partes (CPC, art. 95). Faculta-se as partes a indicação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cadastre-se e intime-se o perito para, em 10 dias úteis, (a) informar sobre sua aceitação ao encargo e (b) estimar seus honorários. Havendo depósito dos honorários em 15 dias, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para dar início dos trabalhos periciais. Com eles, à perícia, em 30 dias úteis. Havendo laudo, manifestem as partes, em 15 dias úteis. Com laudo, também fica autorizado o levantamento dos honorários pelo perito. 3) Ao final, conclusos (decisão). II - Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADALBERTO HONORATO DIAS
Réu BANCO INTER S/A - ATUAL DENOMINAçãO DE INTERMEDIUM CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Autor JOSIANE DE SOUZA PERES DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELIA MARIA DE SANT ANNA
OAB: 14227/SP
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 361413/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0008261-03.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1024669-86.2021.8.26.0577) (processo principal 1024669-86.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Adalberto Honorato Dias - - Josiane de Souza Peres Dias - BANCO INTER S/A - atual denominação de Intermedium Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1) De início, fica ciente a parte autora a respeito da averbação do cancelamento da consolidação na matrícula do imóvel sub judice (fls. 390-394/395-399 M/137.701, 1º CRI). Sem prejuízo, em relação à divergência apontada pelas partes quanto aos cálculos por si apresentados, havendo uma diferença pequena a autora (fls. 375-385 R$91.200,96 R$13.048,12) e a ré (fls. 421-425 R$97.955,95), faculta-se à parte autora-devedora a realização de depósito em garantia (ao menos da quantia incontroversa por si apontada com atualização), a fim de cessar a ocorrência de juros de mora e visando a celeridade do encerramento da questão. 2) No mais, atento à divergência, em relação aos valores controversos e para apuração do eventual saldo remanescente apontado pelo exequente, necessária a realização de perícia contábil. Assim, sem contadoria judicial neste foro, nomeio o perito o Sr. Silvio Calazans de Toledo Piza (stpiza@gmail.com), cujos honorários que deverão ser rateados entre as partes (CPC, art. 95). Faculta-se as partes a indicação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias. Cadastre-se e intime-se o perito para, em 10 dias úteis, (a) informar sobre sua aceitação ao encargo e (b) estimar seus honorários. Havendo depósito dos honorários em 15 dias, intime-se (via c-eletrônica) o perito, para dar início dos trabalhos periciais. Com eles, à perícia, em 30 dias úteis. Havendo laudo, manifestem as partes, em 15 dias úteis. Com laudo, também fica autorizado o levantamento dos honorários pelo perito. 3) Ao final, conclusos (decisão). II - Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP), CELIA MARIA DE SANT ANNA (OAB 14227/SP)