0008255-23.2021.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de sentença Nº 0008255-23.2021.8.19.0028/RJ REQUERENTE : VANDERSON VIEIRA BORGES ADVOGADO(A) : EDUARDO BREZ (OAB RJ170990) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial e/ou esclarecimentos prestados pela perita do juízo, fixando-se como devida pelo ente público a quantia de R$ 28.632,97 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) . Intime-se o Município de Macaé para que proceda o pagamento da quantia que eventualmente mediante a expedição de R.P.V. , no prazo de 60 (sessenta) dias, e/ou adote-se as providências com relação a expedição do Precatório Judicial. Cumpridos os itens acima, voltem-me conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VANDERSON VIEIRA BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO BREZ
OAB: 170990/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Cumprimento de sentença Nº 0008255-23.2021.8.19.0028/RJ REQUERENTE : VANDERSON VIEIRA BORGES ADVOGADO(A) : EDUARDO BREZ (OAB RJ170990) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial e/ou esclarecimentos prestados pela perita do juízo, fixando-se como devida pelo ente público a quantia de R$ 28.632,97 (vinte e oito mil seiscentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) . Intime-se o Município de Macaé para que proceda o pagamento da quantia que eventualmente mediante a expedição de R.P.V. , no prazo de 60 (sessenta) dias, e/ou adote-se as providências com relação a expedição do Precatório Judicial. Cumpridos os itens acima, voltem-me conclusos.