0008251-28.2010.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0008251-28.2010.8.16.0004 Processo: 0008251-28.2010.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): Cleiciane Soares da Silva Gabriel Oliveira Soares Marina Oliveira Silva VERA LUCIA DE OLIVEIRA COELHO Réu(s): Clínica Paranaense de Radiologia S/S Ltda. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA Município de Curitiba/PR Vistos e examinados. Ante a ausência de objeções, homologo o laudo pericial de mov. 181 e laudos complementares de mov. 225 e 254. Por consequência, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do Expert em relação aos valores remanescentes eventualmente depositados nos autos, conforme requerido (mov. 256). Oportunamente, retornem conclusos para sentença, com anotação de urgência, em razão da Meta n. 2 do CNJ aplicável ao feito. Cumpra-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e na Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de abril de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLíNICA PARANAENSE DE RADIOLOGIA S/S LTDA.
Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Autor VERA LUCIA DE OLIVEIRA COELHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELISSA CRISTINE NOVAK FACCHI
OAB: 30001/PR
MUNIR ABAGGE
OAB: 14457/PR
EUCLIDES ROBERTO FACCHI
OAB: 19189/PR
ALDO PAIM HORTA
OAB: 50145/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0008251-28.2010.8.16.0004 Processo: 0008251-28.2010.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$300.000,00 Autor(s): Cleiciane Soares da Silva Gabriel Oliveira Soares Marina Oliveira Silva VERA LUCIA DE OLIVEIRA COELHO Réu(s): Clínica Paranaense de Radiologia S/S Ltda. IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA Município de Curitiba/PR Vistos e examinados. Ante a ausência de objeções, homologo o laudo pericial de mov. 181 e laudos complementares de mov. 225 e 254. Por consequência, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do Expert em relação aos valores remanescentes eventualmente depositados nos autos, conforme requerido (mov. 256). Oportunamente, retornem conclusos para sentença, com anotação de urgência, em razão da Meta n. 2 do CNJ aplicável ao feito. Cumpra-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e na Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de abril de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito