0008228-21.2011.8.26.0505
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008228-21.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008228) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Spmar Sa - Renato Simões da Silva (Espólio) e outro - Consórcio Bdopro - Administrador Judicial - Vistos. 1. As conclusões técnicas e metodológicas serão devidamente valoradas por ocasião da prolação da sentença de mérito. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial definitivo (fls.632/654) e seu complemento (fls.696/702), apenas para o fim de reconhecer a regularidade formal da prova técnica produzida. 2. Certifique-se a eventual publicação de editais, pelo expropriante, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Em caso negativo, intime-se a parte autora para que requeira o necessário à publicação. A propósito: Agravo de instrumento Decisão que, em sede de ação de desapropriação, determinou ao expropriante Município de São Paulo, ora agravante, providenciar a publicação de editais em jornais de grande circulação Necessidade de observância dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 Publicação de editais em jornais de grande circulação se dá no interesse do próprio expropriante a fim de que, futuramente, não se alegue eventual nulidade por conta de questionamento de terceiros, não se afigurando, pois, suficiente a publicação no diário oficial Decisão mantida Recurso desprovido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2011317-58.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Renato Delbianco, Data de Julgamento: 16/03/2023, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/03/2023). Em caso positivo, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI (OAB 310669/SP), VINICIUS MOZART DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 484770/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONCESSIONáRIA SPMAR SA
Réu RENATO SIMõES DA SILVA (ESPóLIO)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS MOZART DE OLIVEIRA E SOUZA
OAB: 484770/SP
BEATRIZ QUINTANA NOVAES
OAB: 192051/SP
CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI
OAB: 310669/SP
CANDIDO DA SILVA DINAMARCO
OAB: 102090/SP
MAURICIO GIANNICO
OAB: 172514/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008228-21.2011.8.26.0505 (505.01.2011.008228) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Spmar Sa - Renato Simões da Silva (Espólio) e outro - Consórcio Bdopro - Administrador Judicial - Vistos. 1. As conclusões técnicas e metodológicas serão devidamente valoradas por ocasião da prolação da sentença de mérito. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial definitivo (fls.632/654) e seu complemento (fls.696/702), apenas para o fim de reconhecer a regularidade formal da prova técnica produzida. 2. Certifique-se a eventual publicação de editais, pelo expropriante, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Em caso negativo, intime-se a parte autora para que requeira o necessário à publicação. A propósito: Agravo de instrumento Decisão que, em sede de ação de desapropriação, determinou ao expropriante Município de São Paulo, ora agravante, providenciar a publicação de editais em jornais de grande circulação Necessidade de observância dos requisitos previstos no art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 Publicação de editais em jornais de grande circulação se dá no interesse do próprio expropriante a fim de que, futuramente, não se alegue eventual nulidade por conta de questionamento de terceiros, não se afigurando, pois, suficiente a publicação no diário oficial Decisão mantida Recurso desprovido (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2011317-58.2023.8.26 .0000 São Paulo, Relator.: Renato Delbianco, Data de Julgamento: 16/03/2023, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 16/03/2023). Em caso positivo, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), CHRISTIANE BRAMBILLA TOGNOLI (OAB 310669/SP), VINICIUS MOZART DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 484770/SP)