0008221-97.2014.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro 1 - Núcleo 4.0 - Unidade 1 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008221-97.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0002243-42.2014.8.26.0319) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vinagre Belmont SA - União Federal - PRFN - Processo: 0008221-97.2014.8.26.0319 Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da causa: R$ 1.370.139,45 Parte ativa: Vinagre Belmont S/A Advogado(s) da parte ativa: Ariovaldo de Paula Campos Neto, Nantes Nobre Neto e outros Parte passiva: União Federal PRFN Advogado(s) da parte passiva: Cristiano Carlos Mariano e outros Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 08/10/2014 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 10/10/2014 - Recebimento dos autos do distribuidor - página 06/11/2014 - Decisão - recebimento dos embargos à execução com suspensão da execução fiscal - página 13/09/2022 - Certidão - ausência de manifestação da parte interessada - página 13/09/2022 - Certidão - registro de carga dos autos ao procurador e posterior devolução - página 14/05/2025 - Documentos juntados - página 14/05/2025 - Decisão - conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 14/05/2025 - Apensamento aos autos da execução fiscal nº 0002243-42.2014.8.26.0319 - página 14/05/2025 - Documentos juntados - página 14/05/2025 - Documentos juntados - página 14/05/2025 - Intimação da embargada para manifestação após determinação nos autos da execução fiscal - página 15/07/2025 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 12/08/2025 - Remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição por direcionamento ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 26/08/2025 - Despacho - determinação para apresentação de réplica à impugnação aos embargos - página 06/09/2025 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 20/10/2025 - Conclusos para decisão - página 20/10/2025 - Despacho - determinação para especificação de provas ou requerimento de julgamento antecipado - página 29/10/2025 - Petição juntada com indicação de provas - página 30/10/2025 - Petição juntada - página 15/06/2026 - Conclusos para despacho - página 23/06/2026 - Conclusos para decisão - página 26/06/2026 - Decisão - determinação de realização de perícia contábil e nomeação de perito judicial - página 20/07/2026 - Petição juntada com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Vinagre Belmont S/A em face da União Federal (PRFN), distribuídos por dependência à execução fiscal nº 0002243-42.2014.8.26.0319. Os embargos foram recebidos em 06/11/2014, ocasião em que foi deferido efeito suspensivo à execução fiscal. Após longo período sem movimentação relevante, os autos físicos foram convertidos em eletrônicos em 14/05/2025, com posterior regular prosseguimento do feito. A União apresentou impugnação aos embargos em julho de 2025, seguida de réplica da embargante. Encerrada a fase postulatória, o Juízo determinou a especificação das provas pretendidas pelas partes, tendo sido requerida a produção de prova pericial. Em junho de 2026, o processo foi concluso e o Juízo reconheceu a necessidade de produção de perícia contábil para apuração técnica dos valores controvertidos, nomeando o perito judicial Amaury Alineri Lopes e abrindo prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Em 20/07/2026, a embargante protocolou petição com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Situação atual: o processo permanece em fase de instrução probatória, aguardando análise da petição apresentada pela parte e prosseguimento dos atos relacionados à perícia contábil, inclusive aceitação do encargo pelo perito e apresentação de proposta de honorários. - ADV: CRISTIANO CARLOS MARIANO (OAB 151827/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu UNIãO FEDERAL - PRFN
Autor VINAGRE BELMONT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANO CARLOS MARIANO
OAB: 151827/SP
NANTES NOBRE NETO
OAB: 260415/SP
ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO
OAB: 92169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0008221-97.2014.8.26.0319 (apensado ao processo 0002243-42.2014.8.26.0319) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vinagre Belmont SA - União Federal - PRFN - Processo: 0008221-97.2014.8.26.0319 Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da causa: R$ 1.370.139,45 Parte ativa: Vinagre Belmont S/A Advogado(s) da parte ativa: Ariovaldo de Paula Campos Neto, Nantes Nobre Neto e outros Parte passiva: União Federal PRFN Advogado(s) da parte passiva: Cristiano Carlos Mariano e outros Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 08/10/2014 - Distribuição por dependência aos autos da execução fiscal - página 10/10/2014 - Recebimento dos autos do distribuidor - página 06/11/2014 - Decisão - recebimento dos embargos à execução com suspensão da execução fiscal - página 13/09/2022 - Certidão - ausência de manifestação da parte interessada - página 13/09/2022 - Certidão - registro de carga dos autos ao procurador e posterior devolução - página 14/05/2025 - Documentos juntados - página 14/05/2025 - Decisão - conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 14/05/2025 - Apensamento aos autos da execução fiscal nº 0002243-42.2014.8.26.0319 - página 14/05/2025 - Documentos juntados - página 14/05/2025 - Documentos juntados - página 14/05/2025 - Intimação da embargada para manifestação após determinação nos autos da execução fiscal - página 15/07/2025 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 12/08/2025 - Remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição - página 12/08/2025 - Redistribuição por direcionamento ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 26/08/2025 - Despacho - determinação para apresentação de réplica à impugnação aos embargos - página 06/09/2025 - Petição juntada com manifestação sobre a impugnação - página 20/10/2025 - Conclusos para decisão - página 20/10/2025 - Despacho - determinação para especificação de provas ou requerimento de julgamento antecipado - página 29/10/2025 - Petição juntada com indicação de provas - página 30/10/2025 - Petição juntada - página 15/06/2026 - Conclusos para despacho - página 23/06/2026 - Conclusos para decisão - página 26/06/2026 - Decisão - determinação de realização de perícia contábil e nomeação de perito judicial - página 20/07/2026 - Petição juntada com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Vinagre Belmont S/A em face da União Federal (PRFN), distribuídos por dependência à execução fiscal nº 0002243-42.2014.8.26.0319. Os embargos foram recebidos em 06/11/2014, ocasião em que foi deferido efeito suspensivo à execução fiscal. Após longo período sem movimentação relevante, os autos físicos foram convertidos em eletrônicos em 14/05/2025, com posterior regular prosseguimento do feito. A União apresentou impugnação aos embargos em julho de 2025, seguida de réplica da embargante. Encerrada a fase postulatória, o Juízo determinou a especificação das provas pretendidas pelas partes, tendo sido requerida a produção de prova pericial. Em junho de 2026, o processo foi concluso e o Juízo reconheceu a necessidade de produção de perícia contábil para apuração técnica dos valores controvertidos, nomeando o perito judicial Amaury Alineri Lopes e abrindo prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Em 20/07/2026, a embargante protocolou petição com apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Situação atual: o processo permanece em fase de instrução probatória, aguardando análise da petição apresentada pela parte e prosseguimento dos atos relacionados à perícia contábil, inclusive aceitação do encargo pelo perito e apresentação de proposta de honorários. - ADV: CRISTIANO CARLOS MARIANO (OAB 151827/SP), NANTES NOBRE NETO (OAB 260415/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP)