0008157-61.2019.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008157-61.2019.8.26.0562 (processo principal 0016070-80.2008.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - José Silva de Jesus - Prefeitura Municipal de Santos - Diante disto, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo ausente prejuízo a ser indenizado. JULGO EXTINTA a liquidação de sentença, com fundamento no artigo 487, inciso I combinado com o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que ora fixo por equidade (art. 85, §8º do CPC e Tema 1.076 do STJ) na ordem de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da presente data até o trânsito em julgado. Após o trânsito, passará também a incidir juros de mora simples de 2% ao ano, ambos os índices (CM + juros) substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao ente público devedor. Não incidirão juros de mora durante o período de graça, ou seja: da expedição do ofício requisitório até o prazo final ao pagamento devido (vencimento), cf. Súm Vinculante 17 STF. Fica ressalvada a sua exigibilidade em caso de gratuidade de justiça concedida nos autos de conhecimento ou neste incidente. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé SILVA DE JESUS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA INES DOS SANTOS
OAB: 89803/SP
FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA
OAB: 129404/SP
ALICE RABELO ANDRADE
OAB: 99190/SP
GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO
OAB: 257659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008157-61.2019.8.26.0562 (processo principal 0016070-80.2008.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - José Silva de Jesus - Prefeitura Municipal de Santos - Diante disto, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo ausente prejuízo a ser indenizado. JULGO EXTINTA a liquidação de sentença, com fundamento no artigo 487, inciso I combinado com o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que ora fixo por equidade (art. 85, §8º do CPC e Tema 1.076 do STJ) na ordem de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da presente data até o trânsito em julgado. Após o trânsito, passará também a incidir juros de mora simples de 2% ao ano, ambos os índices (CM + juros) substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao ente público devedor. Não incidirão juros de mora durante o período de graça, ou seja: da expedição do ofício requisitório até o prazo final ao pagamento devido (vencimento), cf. Súm Vinculante 17 STF. Fica ressalvada a sua exigibilidade em caso de gratuidade de justiça concedida nos autos de conhecimento ou neste incidente. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)