Detalhe do processo

0008157-61.2019.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008157-61.2019.8.26.0562 (processo principal 0016070-80.2008.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - José Silva de Jesus - Prefeitura Municipal de Santos - Diante disto, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo ausente prejuízo a ser indenizado. JULGO EXTINTA a liquidação de sentença, com fundamento no artigo 487, inciso I combinado com o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que ora fixo por equidade (art. 85, §8º do CPC e Tema 1.076 do STJ) na ordem de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da presente data até o trânsito em julgado. Após o trânsito, passará também a incidir juros de mora simples de 2% ao ano, ambos os índices (CM + juros) substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao ente público devedor. Não incidirão juros de mora durante o período de graça, ou seja: da expedição do ofício requisitório até o prazo final ao pagamento devido (vencimento), cf. Súm Vinculante 17 STF. Fica ressalvada a sua exigibilidade em caso de gratuidade de justiça concedida nos autos de conhecimento ou neste incidente. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé SILVA DE JESUS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA INES DOS SANTOS

OAB: 89803/SP

FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA

OAB: 129404/SP

ALICE RABELO ANDRADE

OAB: 99190/SP

GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO

OAB: 257659/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008157-61.2019.8.26.0562 (processo principal 0016070-80.2008.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - José Silva de Jesus - Prefeitura Municipal de Santos - Diante disto, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo ausente prejuízo a ser indenizado. JULGO EXTINTA a liquidação de sentença, com fundamento no artigo 487, inciso I combinado com o artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que ora fixo por equidade (art. 85, §8º do CPC e Tema 1.076 do STJ) na ordem de R$ 1.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da presente data até o trânsito em julgado. Após o trânsito, passará também a incidir juros de mora simples de 2% ao ano, ambos os índices (CM + juros) substituídos pela taxa Selic caso esta seja mais vantajosa ao ente público devedor. Não incidirão juros de mora durante o período de graça, ou seja: da expedição do ofício requisitório até o prazo final ao pagamento devido (vencimento), cf. Súm Vinculante 17 STF. Fica ressalvada a sua exigibilidade em caso de gratuidade de justiça concedida nos autos de conhecimento ou neste incidente. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA (OAB 129404/SP), MARIA INES DOS SANTOS (OAB 89803/SP), ALICE RABELO ANDRADE (OAB 99190/SP), GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)