Detalhe do processo

0008140-63.2013.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Volta Redonda- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls.1298/1302 - Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte ré (Unimed) apresentou nova manifestação em face dos esclarecimentos prestados pelo perito do juízo (fls. 1.287/1.288), reiterando a necessidade de retificação do laudo pericial sob três aspectos principais: (a) adoção do dia 06/06/2024 como termo final para os ônus moratórios do dano moral, em virtude da indicação de valor incontroverso; (b) exclusão dos reflexos de reajustes do contrato anterior sobre o contrato de saúde vigente a partir de agosto de 2009; e (c) aplicação exclusiva da taxa SELIC para os consectários legais (correção monetária e juros), com amparo no Tema 1.368 do STJ. A parte autora, por sua vez, pugnou pela homologação integral dos cálculos periciais. Remetam-se os autos ao perito judicial para que se pronuncie. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA

Autor GERALDA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO

Réu UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO MARQUES

OAB: 69676/RJ

ROGER FELIPE DE ALMEIDA SLOSASKI

OAB: 152713/RJ

SIDNEIA ALVES DE SOUZA REIS

OAB: 125590/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls.1298/1302 - Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte ré (Unimed) apresentou nova manifestação em face dos esclarecimentos prestados pelo perito do juízo (fls. 1.287/1.288), reiterando a necessidade de retificação do laudo pericial sob três aspectos principais: (a) adoção do dia 06/06/2024 como termo final para os ônus moratórios do dano moral, em virtude da indicação de valor incontroverso; (b) exclusão dos reflexos de reajustes do contrato anterior sobre o contrato de saúde vigente a partir de agosto de 2009; e (c) aplicação exclusiva da taxa SELIC para os consectários legais (correção monetária e juros), com amparo no Tema 1.368 do STJ. A parte autora, por sua vez, pugnou pela homologação integral dos cálculos periciais. Remetam-se os autos ao perito judicial para que se pronuncie. Intime-se.