Detalhe do processo

0008139-94.2009.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 375, mantida pelo acórdão de id.402, consistente na obrigação de arcar com o tratamento psicológico do autor, durante o período que se mostrar necessário ao devido restabelecimento emocional do autor, conforme indicado pela perita no laudo pericial de id. 330, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da ordem dentro do prazo estipulado, fixo a multa diária em R$ 100,00, limitada ao patamar máximo de R$ 10.000,00, quando então a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COLEGIO BARONESA DA TAQUARA SOCIEDADE CIVIL LTDA

Autor FRANCESCO BARROS CAUTERICCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO FERNANDO AGUIAR QUINTANILHA

OAB: 90970/RJ

DANIEL BATISTA DOS SANTOS

OAB: 107900/RJ

ANDREA MERCANTE

OAB: 107573/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 375, mantida pelo acórdão de id.402, consistente na obrigação de arcar com o tratamento psicológico do autor, durante o período que se mostrar necessário ao devido restabelecimento emocional do autor, conforme indicado pela perita no laudo pericial de id. 330, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da ordem dentro do prazo estipulado, fixo a multa diária em R$ 100,00, limitada ao patamar máximo de R$ 10.000,00, quando então a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos.

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 375, mantida pelo acórdão de id.402, consistente na obrigação de arcar com o tratamento psicológico do autor, durante o período que se mostrar necessário ao devido restabelecimento emocional do autor, conforme indicado pela perita no laudo pericial de id. 330, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da ordem dentro do prazo estipulado, fixo a multa diária em R$ 100,00, limitada ao patamar máximo de R$ 10.000,00, quando então a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos.