0008139-94.2009.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 375, mantida pelo acórdão de id.402, consistente na obrigação de arcar com o tratamento psicológico do autor, durante o período que se mostrar necessário ao devido restabelecimento emocional do autor, conforme indicado pela perita no laudo pericial de id. 330, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da ordem dentro do prazo estipulado, fixo a multa diária em R$ 100,00, limitada ao patamar máximo de R$ 10.000,00, quando então a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COLEGIO BARONESA DA TAQUARA SOCIEDADE CIVIL LTDA
Autor FRANCESCO BARROS CAUTERICCIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO FERNANDO AGUIAR QUINTANILHA
OAB: 90970/RJ
DANIEL BATISTA DOS SANTOS
OAB: 107900/RJ
ANDREA MERCANTE
OAB: 107573/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 375, mantida pelo acórdão de id.402, consistente na obrigação de arcar com o tratamento psicológico do autor, durante o período que se mostrar necessário ao devido restabelecimento emocional do autor, conforme indicado pela perita no laudo pericial de id. 330, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da ordem dentro do prazo estipulado, fixo a multa diária em R$ 100,00, limitada ao patamar máximo de R$ 10.000,00, quando então a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos.
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença de id. 375, mantida pelo acórdão de id.402, consistente na obrigação de arcar com o tratamento psicológico do autor, durante o período que se mostrar necessário ao devido restabelecimento emocional do autor, conforme indicado pela perita no laudo pericial de id. 330, no prazo improrrogável de 15 dias, a contar da intimação. Em caso de descumprimento ou atraso no cumprimento da ordem dentro do prazo estipulado, fixo a multa diária em R$ 100,00, limitada ao patamar máximo de R$ 10.000,00, quando então a obrigação de fazer será convertida em perdas e danos.