0008124-57.2020.8.19.0004
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação da perita no IE 321, intime-se a perita cadastradas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar ciência do depósito no IE 335, bem como apresentar o laudo pericial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor MOISÉS JOSÉ DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUZANA HELENA FIGUEIREDO SALGADO
OAB: 152519/RJ
JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
OAB: 81852/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o lapso temporal decorrido desde a última manifestação da perita no IE 321, intime-se a perita cadastradas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar ciência do depósito no IE 335, bem como apresentar o laudo pericial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.