0008118-62.2018.8.19.0055
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considero satisfatório o esclarecimento do perito na petição 2366 e 2435, não merecendo prosperar a impugnação apresentada pelo réu, diante do exposto, homologo o laudo pericial apresentado. 2. Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 3. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. 4. Expeça-se mandado de pagamento a favor do ilustre perito. 5. Certificado, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS CARLOS RIBEIRO
Réu REDE D'OR SÃO LUIZ S.A - HOSPITAL CAXIAS D'OR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARVALHO DE MENDONÇA
OAB: 217869/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Considero satisfatório o esclarecimento do perito na petição 2366 e 2435, não merecendo prosperar a impugnação apresentada pelo réu, diante do exposto, homologo o laudo pericial apresentado. 2. Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 3. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. 4. Expeça-se mandado de pagamento a favor do ilustre perito. 5. Certificado, venham os autos conclusos para sentença.