Detalhe do processo

0008118-62.2018.8.19.0055

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Pedro da Aldeia- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Considero satisfatório o esclarecimento do perito na petição 2366 e 2435, não merecendo prosperar a impugnação apresentada pelo réu, diante do exposto, homologo o laudo pericial apresentado. 2. Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 3. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. 4. Expeça-se mandado de pagamento a favor do ilustre perito. 5. Certificado, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS CARLOS RIBEIRO

Réu REDE D'OR SÃO LUIZ S.A - HOSPITAL CAXIAS D'OR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CARVALHO DE MENDONÇA

OAB: 217869/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Considero satisfatório o esclarecimento do perito na petição 2366 e 2435, não merecendo prosperar a impugnação apresentada pelo réu, diante do exposto, homologo o laudo pericial apresentado. 2. Considerando a ausência de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. 3. Às partes em alegações finais no prazo de 15 dias. 4. Expeça-se mandado de pagamento a favor do ilustre perito. 5. Certificado, venham os autos conclusos para sentença.