0008106-47.2020.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008106-47.2020.8.26.0002 (processo principal 1017525-45.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL - Vistos. BANCO BRADESCO S.A. iniciou cumprimento de sentença contra EDUARDO ROBERTO GOMES TRANSPORTES ME e EDUARDO ROBERTO GOMES, visando à satisfação do crédito constituído nos autos nº 1017525-45.2018.8.26.0002. A sentença reproduzida às fls. 15/16 julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial no valor de R$ 47.836,96, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento, além das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. A exequente apresentou demonstrativo do débito no valor de R$ 63.155,00, atualizado até 04.03.2020 (fls. 18/20). Intimados para pagamento, os executados permaneceram inertes, sem apresentar impugnação. Após pesquisas patrimoniais, foi deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 117.801 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao executado EDUARDO ROBERTO GOMES, resguardada a fração ideal dos condôminos alheios à execução sobre o produto da alienação (fl. 157). A constrição foi averbada e o executado intimado. Às fls. 183/184, foi deferida a alienação do imóvel por leilão judicial eletrônico e nomeada a empresa MEGA LEILÕES. O leiloeiro informou que o bem ainda não havia sido avaliado, razão pela qual foi determinada a realização de perícia. O laudo pericial de fls. 235/265 avaliou o imóvel em R$ 970.000,00. Intimadas as partes (fl. 268), a exequente manifestou concordância com o levantamento dos honorários periciais e requereu o prosseguimento do leilão judicial (fl. 271). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais em favor do perito, conforme formulário de fl. 267. 2. Tendo em vista que os executados não possuem advogado constituído, intimem-se pessoalmente para que se manifestem sobre o laudo pericial. Após, tornem conclusos para apreciação da avaliação e prosseguimento do leilão judicial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
OAB: 237085/SP
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
OAB: 268408/SP
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
OAB: 269483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008106-47.2020.8.26.0002 (processo principal 1017525-45.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL - Vistos. BANCO BRADESCO S.A. iniciou cumprimento de sentença contra EDUARDO ROBERTO GOMES TRANSPORTES ME e EDUARDO ROBERTO GOMES, visando à satisfação do crédito constituído nos autos nº 1017525-45.2018.8.26.0002. A sentença reproduzida às fls. 15/16 julgou improcedentes os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial no valor de R$ 47.836,96, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento, além das custas e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. A exequente apresentou demonstrativo do débito no valor de R$ 63.155,00, atualizado até 04.03.2020 (fls. 18/20). Intimados para pagamento, os executados permaneceram inertes, sem apresentar impugnação. Após pesquisas patrimoniais, foi deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 117.801 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente ao executado EDUARDO ROBERTO GOMES, resguardada a fração ideal dos condôminos alheios à execução sobre o produto da alienação (fl. 157). A constrição foi averbada e o executado intimado. Às fls. 183/184, foi deferida a alienação do imóvel por leilão judicial eletrônico e nomeada a empresa MEGA LEILÕES. O leiloeiro informou que o bem ainda não havia sido avaliado, razão pela qual foi determinada a realização de perícia. O laudo pericial de fls. 235/265 avaliou o imóvel em R$ 970.000,00. Intimadas as partes (fl. 268), a exequente manifestou concordância com o levantamento dos honorários periciais e requereu o prosseguimento do leilão judicial (fl. 271). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais em favor do perito, conforme formulário de fl. 267. 2. Tendo em vista que os executados não possuem advogado constituído, intimem-se pessoalmente para que se manifestem sobre o laudo pericial. Após, tornem conclusos para apreciação da avaliação e prosseguimento do leilão judicial. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)