Detalhe do processo

0008106-39.2017.8.19.0037

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008106-39.2017.8.19.0037 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CIVEL Ação: 0008106-39.2017.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00244554 APELANTE: NELSINA DELFINA ELLER DE LIMA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO. LASTRO PROBATÓRIO QUE CONFERE VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES AUTORAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação de Obrigação de Fazer, na qual a Autora alegou cobrança excessiva nas faturas de água, questionou o funcionamento do hidrômetro e requereu refaturamento das contas e devolução em dobro dos valores pagos a maior.2. A sentença considerou inexistente defeito no hidrômetro, com base em laudo pericial que apontou possível vazamento interno no imóvel, e julgou improcedente o pedido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve irregularidade na medição do consumo de água e consequente cobrança indevida; e (ii) saber se é devida a devolução em dobro dos valores eventualmente pagos a maior.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A relação entre as partes é de consumo, regida pelo CDC, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor.5. O laudo pericial baseou-se em suposições sobre vazamento interno, sem comprovação efetiva, e não analisou o hidrômetro substituído.6. Após a troca do hidrômetro, os valores das faturas retornaram à média anterior, indicando verossimilhança na alegação de defeito no equipamento.7. A concessionária não realizou diligências para apurar eventual vazamento, mesmo diante de reiteradas reclamações.8. O conjunto probatório confere plausibilidade à tese de cobrança indevida, impondo o refaturamento das contas impugnadas, tendo em vista não haver valor a ser devolvido.9. Inversão dos ônus sucumbenciais, com condenação da concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NELSINA DELFINA ELLER DE LIMA

Réu ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO MARTINS MANSUR

OAB: 113786/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008106-39.2017.8.19.0037 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CIVEL Ação: 0008106-39.2017.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00244554 APELANTE: NELSINA DELFINA ELLER DE LIMA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: ÁGUAS DE NOVA FRIBURGO ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. SUBSTITUIÇÃO DE HIDRÔMETRO. LASTRO PROBATÓRIO QUE CONFERE VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES AUTORAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação de Obrigação de Fazer, na qual a Autora alegou cobrança excessiva nas faturas de água, questionou o funcionamento do hidrômetro e requereu refaturamento das contas e devolução em dobro dos valores pagos a maior.2. A sentença considerou inexistente defeito no hidrômetro, com base em laudo pericial que apontou possível vazamento interno no imóvel, e julgou improcedente o pedido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve irregularidade na medição do consumo de água e consequente cobrança indevida; e (ii) saber se é devida a devolução em dobro dos valores eventualmente pagos a maior.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A relação entre as partes é de consumo, regida pelo CDC, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor.5. O laudo pericial baseou-se em suposições sobre vazamento interno, sem comprovação efetiva, e não analisou o hidrômetro substituído.6. Após a troca do hidrômetro, os valores das faturas retornaram à média anterior, indicando verossimilhança na alegação de defeito no equipamento.7. A concessionária não realizou diligências para apurar eventual vazamento, mesmo diante de reiteradas reclamações.8. O conjunto probatório confere plausibilidade à tese de cobrança indevida, impondo o refaturamento das contas impugnadas, tendo em vista não haver valor a ser devolvido.9. Inversão dos ônus sucumbenciais, com condenação da concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Des. Relatora.