0008094-88.2023.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008094-88.2023.8.26.0564 (processo principal 1018540-80.2016.8.26.0564) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS - - Aquecedores Zilbergas Comércio e Assistência Técnica - Diante do exposto,REJEITOas impugnações apresentadas pela exequente eHOMOLOGOo laudo pericial de fls. 210/235 para fixar o valor líquido dos danos materiais devidos pelas executadas emR$ 10.000,00 (dez mil reais), com valor de referência em fevereiro de 2025. No que concerne aos consectários legais de atualização da verba indenizatória por danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, considerando que a sentença foi silente e que os valores foram apurados em fevereiro de 2025, portanto, após a citação, a correção monetária e os juros de mora incidirão pela taxa SELIC a partir da data da referência do laudo (fevereiro de 2025), nos termos da Lei 14.905/24. Intime-se a exequente para que providencie o início do cumprimento definitivo de sentença, o qual deverá ser instaurado por meio de incidente eletrônico próprio de cumprimento de sentença em formato digital, instruído com demonstrativo de cálculo atualizado nos termos desta decisão, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AQUECEDORES ZILBERGAS COMéRCIO E ASSISTêNCIA TéCNICA
Réu COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI
OAB: 381887/SP
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
OAB: 82329/SP
PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA
OAB: 194257/SP
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
RICARDO BRITO COSTA
OAB: 173508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008094-88.2023.8.26.0564 (processo principal 1018540-80.2016.8.26.0564) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS - - Aquecedores Zilbergas Comércio e Assistência Técnica - Diante do exposto,REJEITOas impugnações apresentadas pela exequente eHOMOLOGOo laudo pericial de fls. 210/235 para fixar o valor líquido dos danos materiais devidos pelas executadas emR$ 10.000,00 (dez mil reais), com valor de referência em fevereiro de 2025. No que concerne aos consectários legais de atualização da verba indenizatória por danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, considerando que a sentença foi silente e que os valores foram apurados em fevereiro de 2025, portanto, após a citação, a correção monetária e os juros de mora incidirão pela taxa SELIC a partir da data da referência do laudo (fevereiro de 2025), nos termos da Lei 14.905/24. Intime-se a exequente para que providencie o início do cumprimento definitivo de sentença, o qual deverá ser instaurado por meio de incidente eletrônico próprio de cumprimento de sentença em formato digital, instruído com demonstrativo de cálculo atualizado nos termos desta decisão, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)