Detalhe do processo

0008094-88.2023.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008094-88.2023.8.26.0564 (processo principal 1018540-80.2016.8.26.0564) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS - - Aquecedores Zilbergas Comércio e Assistência Técnica - Diante do exposto,REJEITOas impugnações apresentadas pela exequente eHOMOLOGOo laudo pericial de fls. 210/235 para fixar o valor líquido dos danos materiais devidos pelas executadas emR$ 10.000,00 (dez mil reais), com valor de referência em fevereiro de 2025. No que concerne aos consectários legais de atualização da verba indenizatória por danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, considerando que a sentença foi silente e que os valores foram apurados em fevereiro de 2025, portanto, após a citação, a correção monetária e os juros de mora incidirão pela taxa SELIC a partir da data da referência do laudo (fevereiro de 2025), nos termos da Lei 14.905/24. Intime-se a exequente para que providencie o início do cumprimento definitivo de sentença, o qual deverá ser instaurado por meio de incidente eletrônico próprio de cumprimento de sentença em formato digital, instruído com demonstrativo de cálculo atualizado nos termos desta decisão, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AQUECEDORES ZILBERGAS COMéRCIO E ASSISTêNCIA TéCNICA

Réu COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI

OAB: 381887/SP

ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS

OAB: 82329/SP

PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA

OAB: 194257/SP

LUCIANA GOULART PENTEADO

OAB: 167884/SP

RICARDO BRITO COSTA

OAB: 173508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008094-88.2023.8.26.0564 (processo principal 1018540-80.2016.8.26.0564) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS - - Aquecedores Zilbergas Comércio e Assistência Técnica - Diante do exposto,REJEITOas impugnações apresentadas pela exequente eHOMOLOGOo laudo pericial de fls. 210/235 para fixar o valor líquido dos danos materiais devidos pelas executadas emR$ 10.000,00 (dez mil reais), com valor de referência em fevereiro de 2025. No que concerne aos consectários legais de atualização da verba indenizatória por danos materiais decorrentes do inadimplemento contratual, considerando que a sentença foi silente e que os valores foram apurados em fevereiro de 2025, portanto, após a citação, a correção monetária e os juros de mora incidirão pela taxa SELIC a partir da data da referência do laudo (fevereiro de 2025), nos termos da Lei 14.905/24. Intime-se a exequente para que providencie o início do cumprimento definitivo de sentença, o qual deverá ser instaurado por meio de incidente eletrônico próprio de cumprimento de sentença em formato digital, instruído com demonstrativo de cálculo atualizado nos termos desta decisão, sob pena de arquivamento. Após, conclusos. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)