0008067-76.2022.8.19.0066
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Decisão em id. 937 reconhecendo como aptos a prosseguir na execução os cálculos do MVR de id 379/382, ante a concordância do exequente de id. 932. O V. Acórdão de id. 1.002 nega provimento a AI do MVR, afastando perícia. Assim sendo, o laudo pericial é dispensado nesta execução por força da decisão de id. 937, confirmada em Segunda Instância. Fixo honorários de advogado em dez por cento sobre o valor do débito, na forma do artigo 85, parágrafo terceiro, inciso I, CPC. Id 932: Expeçam-se as prévias dos precatórios do principal e dos honorários contratuais de advogado, como requer.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA APARECIDA DE CAMPOS CASSANI
Autor EDSON DE CAMPOS
Autor JOSÉ GERALDO DE CAMPOS
Autor LUCIANA DE CAMPOS
Autor MARIA DAS GRAÇAS DE CAMPOS PAULA
Réu MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000010/RJ
VICTOR HUGO ISABEL PEREIRA DA SILVA
OAB: 187446/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Decisão em id. 937 reconhecendo como aptos a prosseguir na execução os cálculos do MVR de id 379/382, ante a concordância do exequente de id. 932. O V. Acórdão de id. 1.002 nega provimento a AI do MVR, afastando perícia. Assim sendo, o laudo pericial é dispensado nesta execução por força da decisão de id. 937, confirmada em Segunda Instância. Fixo honorários de advogado em dez por cento sobre o valor do débito, na forma do artigo 85, parágrafo terceiro, inciso I, CPC. Id 932: Expeçam-se as prévias dos precatórios do principal e dos honorários contratuais de advogado, como requer.