Detalhe do processo

0008056-86.2024.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008056-86.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcio Antonio Garcia Sanches - 2. Diante da inércia do IMESC quanto ao atendimento da determinação constante da decisão de fl. 321 e considerando que, apesar da expedição do ofício de fls. 326/328 e de sua reiteração às fls. 335/336, não foram prestados os esclarecimentos periciais solicitados relativamente ao laudo médico-legal de fls. 301/310, REQUISITE-SE ao Ilmo. Diretor-Presidente do IMESC, ou a quem suas funções estiver legalmente atribuídas, que determine a imediata apresentação dos esclarecimentos complementares requisitados nestes autos. Fica consignado que, não sendo apresentados os esclarecimentos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis para apuração das razões do descumprimento da requisição judicial, inclusive em relação ao perito responsável pelo laudo pericial, Dr. Ciro Renato El-Kadre (CRM/SP 56.295), e a eventuais servidores que tenham concorrido para o não atendimento da determinação judicial. - ADV: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIO ANTONIO GARCIA SANCHES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA

OAB: 370705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008056-86.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcio Antonio Garcia Sanches - 2. Diante da inércia do IMESC quanto ao atendimento da determinação constante da decisão de fl. 321 e considerando que, apesar da expedição do ofício de fls. 326/328 e de sua reiteração às fls. 335/336, não foram prestados os esclarecimentos periciais solicitados relativamente ao laudo médico-legal de fls. 301/310, REQUISITE-SE ao Ilmo. Diretor-Presidente do IMESC, ou a quem suas funções estiver legalmente atribuídas, que determine a imediata apresentação dos esclarecimentos complementares requisitados nestes autos. Fica consignado que, não sendo apresentados os esclarecimentos no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis para apuração das razões do descumprimento da requisição judicial, inclusive em relação ao perito responsável pelo laudo pericial, Dr. Ciro Renato El-Kadre (CRM/SP 56.295), e a eventuais servidores que tenham concorrido para o não atendimento da determinação judicial. - ADV: CAROLINE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 370705/SP)