Detalhe do processo

0008052-79.2017.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008052-79.2017.8.26.0554 (processo principal 0026976-17.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wa Administradora de Condomínio Ltda - Smart Administração de Condomínios Bens e Imóveis Ltda - - Tatiane Achcar - Vistos. Fls. 3.217. Considerando o longo período transcorrido sem a apresentação dos esclarecimentos e da complementação do laudo determinados às fls. 3.196/3.198, bem como o teor das decisões de fls. 3.207 e 3.212, intime-se o Sr. Perito Renê Ricardo de Abreu, por todos os meios disponíveis, inclusive por e-mail e, se necessário, por telefone, para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 3.196/3.198, apresentando os esclarecimentos e a complementação do laudo pericial nos exatos termos ali estabelecidos. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o prazo ora concedido é derradeiro, considerando o lapso temporal já transcorrido e as anteriores intimações realizadas, e que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar sua substituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil, bem como a restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, na forma do § 2º do mesmo dispositivo, sem prejuízo da adoção das demais medidas e sanções cabíveis. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos para apreciação da substituição do expert e demais providências cabíveis. Apresentados os esclarecimentos e a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se com urgência. - ADV: VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV (OAB 376918/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SMART ADMINISTRAçãO DE CONDOMíNIOS BENS E IMóVEIS LTDA

Réu TATIANE ACHCAR

Autor WA ADMINISTRADORA DE CONDOMíNIO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANE ACHCAR SANTOS

OAB: 214652/SP

JANAINE DA SILVA MOURA

OAB: 352337/SP

THELMA LARANJEIRAS SALLE

OAB: 126554/SP

RUY COPPOLA JUNIOR

OAB: 165859/SP

ISABELLA FRANCHINI MEIRA

OAB: 317887/SP

VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV

OAB: 376918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008052-79.2017.8.26.0554 (processo principal 0026976-17.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wa Administradora de Condomínio Ltda - Smart Administração de Condomínios Bens e Imóveis Ltda - - Tatiane Achcar - Vistos. Fls. 3.217. Considerando o longo período transcorrido sem a apresentação dos esclarecimentos e da complementação do laudo determinados às fls. 3.196/3.198, bem como o teor das decisões de fls. 3.207 e 3.212, intime-se o Sr. Perito Renê Ricardo de Abreu, por todos os meios disponíveis, inclusive por e-mail e, se necessário, por telefone, para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 3.196/3.198, apresentando os esclarecimentos e a complementação do laudo pericial nos exatos termos ali estabelecidos. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o prazo ora concedido é derradeiro, considerando o lapso temporal já transcorrido e as anteriores intimações realizadas, e que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar sua substituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil, bem como a restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, na forma do § 2º do mesmo dispositivo, sem prejuízo da adoção das demais medidas e sanções cabíveis. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos para apreciação da substituição do expert e demais providências cabíveis. Apresentados os esclarecimentos e a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se com urgência. - ADV: VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV (OAB 376918/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)