0008052-79.2017.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008052-79.2017.8.26.0554 (processo principal 0026976-17.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wa Administradora de Condomínio Ltda - Smart Administração de Condomínios Bens e Imóveis Ltda - - Tatiane Achcar - Vistos. Fls. 3.217. Considerando o longo período transcorrido sem a apresentação dos esclarecimentos e da complementação do laudo determinados às fls. 3.196/3.198, bem como o teor das decisões de fls. 3.207 e 3.212, intime-se o Sr. Perito Renê Ricardo de Abreu, por todos os meios disponíveis, inclusive por e-mail e, se necessário, por telefone, para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 3.196/3.198, apresentando os esclarecimentos e a complementação do laudo pericial nos exatos termos ali estabelecidos. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o prazo ora concedido é derradeiro, considerando o lapso temporal já transcorrido e as anteriores intimações realizadas, e que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar sua substituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil, bem como a restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, na forma do § 2º do mesmo dispositivo, sem prejuízo da adoção das demais medidas e sanções cabíveis. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos para apreciação da substituição do expert e demais providências cabíveis. Apresentados os esclarecimentos e a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se com urgência. - ADV: VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV (OAB 376918/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SMART ADMINISTRAçãO DE CONDOMíNIOS BENS E IMóVEIS LTDA
Réu TATIANE ACHCAR
Autor WA ADMINISTRADORA DE CONDOMíNIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANE ACHCAR SANTOS
OAB: 214652/SP
JANAINE DA SILVA MOURA
OAB: 352337/SP
THELMA LARANJEIRAS SALLE
OAB: 126554/SP
RUY COPPOLA JUNIOR
OAB: 165859/SP
ISABELLA FRANCHINI MEIRA
OAB: 317887/SP
VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV
OAB: 376918/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0008052-79.2017.8.26.0554 (processo principal 0026976-17.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wa Administradora de Condomínio Ltda - Smart Administração de Condomínios Bens e Imóveis Ltda - - Tatiane Achcar - Vistos. Fls. 3.217. Considerando o longo período transcorrido sem a apresentação dos esclarecimentos e da complementação do laudo determinados às fls. 3.196/3.198, bem como o teor das decisões de fls. 3.207 e 3.212, intime-se o Sr. Perito Renê Ricardo de Abreu, por todos os meios disponíveis, inclusive por e-mail e, se necessário, por telefone, para que, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 3.196/3.198, apresentando os esclarecimentos e a complementação do laudo pericial nos exatos termos ali estabelecidos. Fica o Sr. Perito expressamente advertido de que o prazo ora concedido é derradeiro, considerando o lapso temporal já transcorrido e as anteriores intimações realizadas, e que o descumprimento injustificado da determinação poderá ensejar sua substituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil, bem como a restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, na forma do § 2º do mesmo dispositivo, sem prejuízo da adoção das demais medidas e sanções cabíveis. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e tornem conclusos para apreciação da substituição do expert e demais providências cabíveis. Apresentados os esclarecimentos e a complementação do laudo, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se com urgência. - ADV: VANESSA AZEVEDO PACCHIONI RASCOV (OAB 376918/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)