Detalhe do processo

0008035-10.2015.8.19.0004

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista a informação prestada pelo perito às fls.429, de que mantém contrato de prestação de serviços com a ré Unimed Nova Fribuirgo, NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO a perita médica Lidia Sobral e Silva CRM 5279222-5. CPF 07266942748, Tel 21 997670961, email: dralidiasobral@gmail.com , para realização de pericia indireta.. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 363 deste Tribunal de Justiça (Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Intime-se a referida perita, através do Portal Eletrônico (e também por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes a respeito da nomeação da perita, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DEJAILSON DE OLIVEIRA MARTINS

Autor IZAQUIEL DE MELLO SOARES MARTINS

Réu UNIMED LESTE FLUMINENSE

Réu UNIMED NOVA FRIBURGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)26/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO SICILIANO CANTISANO

OAB: 107157/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOSE HELIO SARDELLA ALVIM

OAB: 80210/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA

OAB: 107420/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Tendo em vista a informação prestada pelo perito às fls.429, de que mantém contrato de prestação de serviços com a ré Unimed Nova Fribuirgo, NOMEIO EM SUBSTITUIÇÃO a perita médica Lidia Sobral e Silva CRM 5279222-5. CPF 07266942748, Tel 21 997670961, email: dralidiasobral@gmail.com , para realização de pericia indireta.. Tendo em vista os princípios constitucionais processuais da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB e art. 4º do CPC), bem como o teor da Súmula 363 deste Tribunal de Justiça (Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.), FIXO, DESDE JÁ, OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS vigentes na data de hoje, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia. Intime-se a referida perita, através do Portal Eletrônico (e também por e-mail), para que tome ciência acerca da nomeação, do prazo fixado e dos honorários fixados, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Intimem-se as partes a respeito da nomeação da perita, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.