0008033-14.2017.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008033-14.2017.8.16.0017 1. Trata-se de Ação de Divisão e Demarcação em fase de instrução pericial. No evento 754.1, o Perito do Juízo peticionou informando a necessidade de obtenção da planta topográfica integral do Distrito de Floriano para viabilizar a definição precisa do Ponto de Partida (PP) e garantir a exatidão técnica do levantamento. Diante disso, requereu a intimação das partes para que procedam à juntada do referido documento. 2. O pedido do auxiliar do juízo comporta acolhimento, uma vez que a correta demarcação do imóvel e a segurança jurídica dos trabalhos dependem de dados técnicos robustos, nos termos do artigo 473, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que assegura ao perito o acesso a todos os documentos necessários ao desempenho de seu mister. 3. Diante disso, determino as seguintes providências: Primeiro: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a petição do perito (seq. 754.1) e, caso disponham do documento solicitado (planta topográfica integral do Distrito de Floriano), procedam à sua respectiva juntada aos autos. Segundo: Frustrada a diligência acima, expeça-se ofício ao Município de Maringá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo a planta topográfica integral do Distrito de Floriano, tendo em vista tratar-se de documento público de interesse para o deslinde da presente instrução processual. Terceiro: Com as respostas das partes e do Município, ou decorridos os prazos sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início ou continuidade aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme manifestado na seq. 751.1. 4. Diligências e intimações necessárias. Maringá, 13 de julho de 2026. Bruno Henrique Golon Magistrado
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPóLIO DE ALBERTO PIO REPRESENTADO(A) POR IZAQUE PIO, MARIA DO CARMO CHAPIESQUE
Réu IZAQUE PIO
Réu JOãO FERREIRA DA SILVA
Réu LOTEADORA VALE DOS SONHOS LTDA
Réu LOURIVAL MIQUELONE
Réu MARIA DO CARMO CHAPIESQUE
Autor MULTBENS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS
OAB: 82552/PR
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
OAB: 19032/PR
FERNANDO TAMBANI RODRIGUES
OAB: 53951/PR
VITOR OTTOBONI PAVAN
OAB: 74451/PR
MARCOS VINICIUS DE PAIVA
OAB: 75247/PR
JONATAS JUSTUS JÚNIOR
OAB: 77930/PR
PAULO ROBERTO LUVISETI
OAB: 19987/PR
STHEFANI DI CARLI MARTINS LIMA
OAB: 79315/PR
ANTONIO APARECIDO BONGIORNO
OAB: 37717/PR
PABLO PEREZ FANHANI
OAB: 35592/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008033-14.2017.8.16.0017 1. Trata-se de Ação de Divisão e Demarcação em fase de instrução pericial. No evento 754.1, o Perito do Juízo peticionou informando a necessidade de obtenção da planta topográfica integral do Distrito de Floriano para viabilizar a definição precisa do Ponto de Partida (PP) e garantir a exatidão técnica do levantamento. Diante disso, requereu a intimação das partes para que procedam à juntada do referido documento. 2. O pedido do auxiliar do juízo comporta acolhimento, uma vez que a correta demarcação do imóvel e a segurança jurídica dos trabalhos dependem de dados técnicos robustos, nos termos do artigo 473, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que assegura ao perito o acesso a todos os documentos necessários ao desempenho de seu mister. 3. Diante disso, determino as seguintes providências: Primeiro: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a petição do perito (seq. 754.1) e, caso disponham do documento solicitado (planta topográfica integral do Distrito de Floriano), procedam à sua respectiva juntada aos autos. Segundo: Frustrada a diligência acima, expeça-se ofício ao Município de Maringá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo a planta topográfica integral do Distrito de Floriano, tendo em vista tratar-se de documento público de interesse para o deslinde da presente instrução processual. Terceiro: Com as respostas das partes e do Município, ou decorridos os prazos sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início ou continuidade aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme manifestado na seq. 751.1. 4. Diligências e intimações necessárias. Maringá, 13 de julho de 2026. Bruno Henrique Golon Magistrado