0008009-24.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008009-24.2026.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - P.A.N. - Determino a realização de perícia médica, para que seja realizada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Base de Bauru, localizado na Rua Monsenhor Claro, 8-88 - Centro - Bauru/SP, CEP 17015-130, onde a Requerida encontra-se internada. Assim, nomeio a Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com - pós graduação em psiquiatria (Duartina - SP), devidamente cadastrado(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimad(o)a por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. (O)A perito(a) deverá ser comunicado(a) que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita e, em caso de aceite, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública (Resolução nº 910/2023 publicado no DJE de 30/11/2023), de acordo com tabela específica de pagamento. Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial. Sendo a perícia médica HOSPITALAR, fixo em 34 UFESPs. Após o aceite do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. Em seguida, após a realização do estudo e apresentação do respectivo relatório, dê-se vista às partes para manifestações no prazo de 15(quinze) dias. Após, nada mais sendo requerido, devolva-se com as homenagens de estilo. - ADV: JOSEPH GEORGES SAAB JUNIOR (OAB 292420/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.A.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSEPH GEORGES SAAB JUNIOR
OAB: 292420/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0008009-24.2026.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico - P.A.N. - Determino a realização de perícia médica, para que seja realizada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Base de Bauru, localizado na Rua Monsenhor Claro, 8-88 - Centro - Bauru/SP, CEP 17015-130, onde a Requerida encontra-se internada. Assim, nomeio a Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com - pós graduação em psiquiatria (Duartina - SP), devidamente cadastrado(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimad(o)a por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. (O)A perito(a) deverá ser comunicado(a) que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita e, em caso de aceite, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública (Resolução nº 910/2023 publicado no DJE de 30/11/2023), de acordo com tabela específica de pagamento. Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial. Sendo a perícia médica HOSPITALAR, fixo em 34 UFESPs. Após o aceite do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. Em seguida, após a realização do estudo e apresentação do respectivo relatório, dê-se vista às partes para manifestações no prazo de 15(quinze) dias. Após, nada mais sendo requerido, devolva-se com as homenagens de estilo. - ADV: JOSEPH GEORGES SAAB JUNIOR (OAB 292420/SP)