Detalhe do processo

0008002-86.2020.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008002-86.2020.8.16.0017 Processo: 0008002-86.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): TOMIE ISHII OYAMADA Réu(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) 1. Relato dos autos nas decisões de eventos 131, 148, 167, 184, 197, 209, 217 e 275, tendo esta homologado o laudo pericial de evento 268 e determinado a juntada do laudo pericial oftalmológico. Juntada de laudo pericial oftalmológico (evento 285). Juntada de acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré contra o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária e determinação de pagamento de honorários periciais (evento 286.1). Rejeitados os embargos de declaração (evento 286.2). Inadmitido o recurso especial (evento 286.4). Intimadas as partes acerca do laudo pericial oftalmológico (eventos 288/289), a ré apresentou impugnação e quesitos complementares (evento 295); a autora apresentou quesitos complementares (evento 296). Esse o relato. 2. Do agravo de instrumento. Ciente do desprovimento dos recursos interpostos, que mantiveram o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré (evento 286). Anote-se nos autos. 3. Do laudo pericial oftalmológico. Intime-se o perito nomeado para manifestação em 15 (quinze) dias acerca da impugnação e quesitos complementares apresentados pelas partes nos eventos 295 e 296. 3.1. Apresentado laudo complementar, vista às partes pelo mesmo prazo. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (km) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA)

Autor TOMIE ISHII OYAMADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PADILHA POVODENHAK

OAB: 134557/PR

MARCIELIO FLORES CUSTODIO

OAB: 64433/PR

JONATAS JUSTUS JÚNIOR

OAB: 77930/PR

GIULIANA GUIMARAES CONTE CARDOSO

OAB: 20979/PR

HIRAN MORA CASTILHO NETO

OAB: 125968/PR

DÉBORA MORGANA CASSIANO

OAB: 90853/PR

MARCOS VINICIUS DE PAIVA

OAB: 75247/PR

LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS

OAB: 82552/PR

FRANCIELLE GARDENI PADILHA

OAB: 87961/PR

VITOR OTTOBONI PAVAN

OAB: 74451/PR

MONIQUE ATAIDE OGEDA PEREIRA

OAB: 85466/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008002-86.2020.8.16.0017 Processo: 0008002-86.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): TOMIE ISHII OYAMADA Réu(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) 1. Relato dos autos nas decisões de eventos 131, 148, 167, 184, 197, 209, 217 e 275, tendo esta homologado o laudo pericial de evento 268 e determinado a juntada do laudo pericial oftalmológico. Juntada de laudo pericial oftalmológico (evento 285). Juntada de acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré contra o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária e determinação de pagamento de honorários periciais (evento 286.1). Rejeitados os embargos de declaração (evento 286.2). Inadmitido o recurso especial (evento 286.4). Intimadas as partes acerca do laudo pericial oftalmológico (eventos 288/289), a ré apresentou impugnação e quesitos complementares (evento 295); a autora apresentou quesitos complementares (evento 296). Esse o relato. 2. Do agravo de instrumento. Ciente do desprovimento dos recursos interpostos, que mantiveram o indeferimento do pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte ré (evento 286). Anote-se nos autos. 3. Do laudo pericial oftalmológico. Intime-se o perito nomeado para manifestação em 15 (quinze) dias acerca da impugnação e quesitos complementares apresentados pelas partes nos eventos 295 e 296. 3.1. Apresentado laudo complementar, vista às partes pelo mesmo prazo. 4. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (km) Juíza de Direito