Detalhe do processo

0008000-17.2009.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0008000-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008000) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Petróleo Brasileiro Sa Petrobras - Antônio Dias Júnior - - Maria Neusa da Silva - - Isac Ruiz Montalvão e outros - Municipio de Ribeirão Pires - Vistos. Certificada a conclusão do ciclo citatório (fls. 722), com a publicação do edital previsto pelo art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (fls. 723), intime-se o perito nomeado para que apresente laudo pericial definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo sido coligido aos autos apenas o laudo prévio de avaliação (fls. 123/137). Cumprida a determinação, intimem-se as partes para que se manifestem no mesmo prazo comum, intimando-se o perito para esclarecimentos em caso de impugnações das partes. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTôNIO DIAS JúNIOR

Réu ISAC RUIZ MONTALVãO

Réu MARIA NEUSA DA SILVA

Autor PETRóLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO

OAB: 303362/SP

LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS

OAB: 117071/SP

EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR

OAB: 29190/DF

MARCELO GOLLO RIBEIRO

OAB: 150408/SP

LAERCIO LEMOS LACERDA

OAB: 254923/SP

GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO

OAB: 29145/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0008000-17.2009.8.26.0505 (505.01.2009.008000) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Petróleo Brasileiro Sa Petrobras - Antônio Dias Júnior - - Maria Neusa da Silva - - Isac Ruiz Montalvão e outros - Municipio de Ribeirão Pires - Vistos. Certificada a conclusão do ciclo citatório (fls. 722), com a publicação do edital previsto pelo art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41 (fls. 723), intime-se o perito nomeado para que apresente laudo pericial definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo sido coligido aos autos apenas o laudo prévio de avaliação (fls. 123/137). Cumprida a determinação, intimem-se as partes para que se manifestem no mesmo prazo comum, intimando-se o perito para esclarecimentos em caso de impugnações das partes. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), LAERCIO LEMOS LACERDA (OAB 254923/SP), MARCELO GOLLO RIBEIRO (OAB 150408/SP), LUDGARDE AMORIM DOS SANTOS (OAB 117071/SP), EDVALDO COSTA BARRETO JÚNIOR (OAB 29190/DF), GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), MARIA DE LOURDES SOUSA SANTIAGO (OAB 303362/SP)