0007994-63.2016.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007994-63.2016.8.26.0408 (processo principal 0009210-45.2005.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - L.M.E. - R.D.L. - - Cristina Toalhari Luscenti - V.A.L.F. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Regis Daniel Luscenti (fls. 605-619), na qual alega, em suma, excesso de execução, defendendo a aplicação da Taxa SELIC e a correta amortização de pagamentos parciais. O exequente, Espólio de Luiz Monzillo, manifestou-se preliminarmente às fls. 620/621, requerendo prazo para juntar nova planilha. Considerando a complexidade dos argumentos e dos cálculos apresentados, e em estrita observância ao princípio do contraditório (art. 9º e 10 do CPC), é imprescindível a manifestação formal da parte exequente sobre o mérito da impugnação. Dessa firma, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se de forma circunstanciada sobre a impugnação de fls. 605-619, respondendo a todos os seus termos e apresentando o demonstrativo de débito que entende correto. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Fica desde já consignado que, persistindo a controvérsia sobre os cálculos e dada a natureza técnica da matéria, será avaliada a necessidade de nomeação de perito contador de confiança do juízo para a elaboração de laudo pericial. Caso a nomeação se mostre necessária, as partes serão intimadas para, em prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. A questão relativa ao custeio dos honorários periciais será decidida em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), ROSIMEIRE TOALHARES DE LARA (OAB 168963/SP), ALINE APARECIDA FELICIO (OAB 467702/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), ANA CAROLINA CHALUP CANDA (OAB 253805/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.T.L.
Autor L.M.E.
Réu R.D.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO
OAB: 175461/SP
LARISSA RODRIGUES LARA
OAB: 213237/SP
MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ
OAB: 269236/SP
ANA CAROLINA CHALUP CANDA
OAB: 253805/SP
ROSIMEIRE TOALHARES DE LARA
OAB: 168963/SP
JOSE RENATO DE LARA SILVA
OAB: 76191/SP
REGIS DANIEL LUSCENTI
OAB: 272190/SP
ALINE APARECIDA FELICIO
OAB: 467702/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007994-63.2016.8.26.0408 (processo principal 0009210-45.2005.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Pagamento - L.M.E. - R.D.L. - - Cristina Toalhari Luscenti - V.A.L.F. - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Regis Daniel Luscenti (fls. 605-619), na qual alega, em suma, excesso de execução, defendendo a aplicação da Taxa SELIC e a correta amortização de pagamentos parciais. O exequente, Espólio de Luiz Monzillo, manifestou-se preliminarmente às fls. 620/621, requerendo prazo para juntar nova planilha. Considerando a complexidade dos argumentos e dos cálculos apresentados, e em estrita observância ao princípio do contraditório (art. 9º e 10 do CPC), é imprescindível a manifestação formal da parte exequente sobre o mérito da impugnação. Dessa firma, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se de forma circunstanciada sobre a impugnação de fls. 605-619, respondendo a todos os seus termos e apresentando o demonstrativo de débito que entende correto. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Fica desde já consignado que, persistindo a controvérsia sobre os cálculos e dada a natureza técnica da matéria, será avaliada a necessidade de nomeação de perito contador de confiança do juízo para a elaboração de laudo pericial. Caso a nomeação se mostre necessária, as partes serão intimadas para, em prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. A questão relativa ao custeio dos honorários periciais será decidida em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), ROSIMEIRE TOALHARES DE LARA (OAB 168963/SP), ALINE APARECIDA FELICIO (OAB 467702/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), ANA CAROLINA CHALUP CANDA (OAB 253805/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP)