Detalhe do processo

0007984-36.2023.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Araucária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007984-36.2023.8.16.0025 Processo: 0007984-36.2023.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$74.703,58 Autor(s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (CPF/CNPJ: 19.791.896/0046-02) Rod. do Xisto (BR-476, km. 16), 1850 - THOMAZ COELHO - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.730-000 Réu(s): CENTRO COMERCIAL IGUAÇU LTDA. (CPF/CNPJ: 76.625.318/0001-20) Avenida Iguaçu, 931 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-020 DECISÃO 1. Ante a ausência de insurgências das partes, homologo o laudo pericial de movimento 167.1. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Caso o perito ainda não tenha levantado a totalidade dos valores relativos aos seus trabalhos, expeça-se competente alvará. 2. Intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se ainda possuem interesse na produção de prova oral e quais os pontos controvertidos visam elucidar com a referida prova. 3. Havendo interesse na produção da prova, venham os autos conclusos para decisão em agrupador. 4. Não havendo interesse fica desde logo encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO COMERCIAL IGUAçU LTDA.

Autor SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON DE AZEVEDO

OAB: 25759/PR

GUILHERME PERUSSOLO

OAB: 55227/PR

TIAGO COSTA ALFRÊDO

OAB: 54494/PR

EDUARDO LUIZ CUNICO

OAB: 54587/PR

ANA CAROLINE NORONHA GONÇALVES OKAZAKI

OAB: 57952/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007984-36.2023.8.16.0025 Processo: 0007984-36.2023.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$74.703,58 Autor(s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA (CPF/CNPJ: 19.791.896/0046-02) Rod. do Xisto (BR-476, km. 16), 1850 - THOMAZ COELHO - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.730-000 Réu(s): CENTRO COMERCIAL IGUAÇU LTDA. (CPF/CNPJ: 76.625.318/0001-20) Avenida Iguaçu, 931 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-020 DECISÃO 1. Ante a ausência de insurgências das partes, homologo o laudo pericial de movimento 167.1. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Caso o perito ainda não tenha levantado a totalidade dos valores relativos aos seus trabalhos, expeça-se competente alvará. 2. Intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se ainda possuem interesse na produção de prova oral e quais os pontos controvertidos visam elucidar com a referida prova. 3. Havendo interesse na produção da prova, venham os autos conclusos para decisão em agrupador. 4. Não havendo interesse fica desde logo encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9