0007948-64.2026.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007948-64.2026.8.16.0194 Processo: 0007948-64.2026.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$19.591,09 Exequente(s): ANDRE ALFREDO DUCK Luiz Eduardo Vacção da Silva Carvalho Executado(s): MATEUS MARTINELLI DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 17.1). 2. Considerando que a parte exequente já se manifestou acerca da impugnação (mov. 24.1), bem como que não foi formulado pedido de efeito suspensivo pelo executado, passo à análise da impugnação. 3. Do excesso de execução: Nomeio como perito contábil o Sr. JOÃO ELOI OLENIKE, cadastrado no CAJU/PR, o qual deverá elaborar laudo pericial contábil, observando o disposto no artigo 473 do CPC, para o fim de apurar o excesso de execução arguido em impugnação de mov. 17.1. 3.1. Fixo como quesitos do Juízo: a) O exequente elaborou o cálculo em estrita observância às decisões judiciais? Em caso negativo, explicar o motivo do erro do cálculo apresentado pelo exequente; b) Há excesso de execução? Se sim, o valor coincide com o importe informado pela parte executada? 3.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, do CPC). 3.3. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser arcados pela parte executada/impugnante. 3.3.1. Após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 (cinco) dias, deverá a parte impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 3.4. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 3.5. Para que a perícia seja viabilizada, caberão às partes fornecerem ao Sr. Perito todos os documentos solicitados. 3.6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Deverá o Sr. Perito comunicar o Juízo com antecedência a data de início dos trabalhos, a fim de que sejam intimadas as partes, advogados e assistentes técnicos. Poderá o Sr. Perito, igualmente, proceder à notificação direta das partes, Advogados e assistentes do início da perícia, desde que por meio idôneo e comprovado quando da entrega do laudo. 3.7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 3.8. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 3.9. Por fim, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE ALFREDO DUCK
Autor LUIZ EDUARDO VACçãO DA SILVA CARVALHO
Réu MATEUS MARTINELLI DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA SCHECHTEL
OAB: 111931/PR
LUIZ EDUARDO VACÇÃO DA SILVA CARVALHO
OAB: 42562/PR
RICHARD GUILHERME SCHEIDT
OAB: 85885/PR
ANDRE ALFREDO DUCK
OAB: 53478/PR
WAGNER LUÍS STAROI
OAB: 54070/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0007948-64.2026.8.16.0194 Processo: 0007948-64.2026.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$19.591,09 Exequente(s): ANDRE ALFREDO DUCK Luiz Eduardo Vacção da Silva Carvalho Executado(s): MATEUS MARTINELLI DE OLIVEIRA DECISÃO 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença (mov. 17.1). 2. Considerando que a parte exequente já se manifestou acerca da impugnação (mov. 24.1), bem como que não foi formulado pedido de efeito suspensivo pelo executado, passo à análise da impugnação. 3. Do excesso de execução: Nomeio como perito contábil o Sr. JOÃO ELOI OLENIKE, cadastrado no CAJU/PR, o qual deverá elaborar laudo pericial contábil, observando o disposto no artigo 473 do CPC, para o fim de apurar o excesso de execução arguido em impugnação de mov. 17.1. 3.1. Fixo como quesitos do Juízo: a) O exequente elaborou o cálculo em estrita observância às decisões judiciais? Em caso negativo, explicar o motivo do erro do cálculo apresentado pelo exequente; b) Há excesso de execução? Se sim, o valor coincide com o importe informado pela parte executada? 3.2. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, do CPC). 3.3. Estabeleço o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC), os quais deverão ser arcados pela parte executada/impugnante. 3.3.1. Após a apresentação da proposta pelo perito, em 5 (cinco) dias, deverá a parte impugnar ou depositar os honorários, os quais, restam, desde já arbitrados, se ausente impugnação (artigo 465, §3º, do CPC). 3.4. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 3.5. Para que a perícia seja viabilizada, caberão às partes fornecerem ao Sr. Perito todos os documentos solicitados. 3.6. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Deverá o Sr. Perito comunicar o Juízo com antecedência a data de início dos trabalhos, a fim de que sejam intimadas as partes, advogados e assistentes técnicos. Poderá o Sr. Perito, igualmente, proceder à notificação direta das partes, Advogados e assistentes do início da perícia, desde que por meio idôneo e comprovado quando da entrega do laudo. 3.7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (art. 477, §1º, do CPC). 3.8. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). 3.9. Por fim, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta