Detalhe do processo

0007942-16.2016.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007942-16.2016.8.26.0037 (processo principal 0002003-94.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marques da Silva Representações Comerciais S/S Ltda - Carlton Automotiva Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Itaú Unibanco S/A - Leite Martinho Advogados - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Rubens de Camargo Junior e outro - Vistos. 1 Como não houve impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 1984/2012. 2 Venham para os autos certidões atualizadas das matrículas. Prazo: 15 dias. 3 Constam das matrículas hipotecas, penhoras e indisponibilidades, as quais deverão ser relacionadas pela serventia. Certifique a serventia se os respectivos credores estão representados nos autos. 4 O bem gravado com hipoteca pode ser objeto de penhora por credor quirografário, desde que respeitada a prioridade do credor hipotecário, conforme disposto nos artigos 799, I, e 804 do CPC. Nesse caso, a penhora de imóvel hipotecado exige a intimação do credor hipotecário para que possa exercer seus direitos, garantindo sua preferência em eventual alienação judicial do bem. Por sua vez, o art. 908, § 2º, do CPC estabelece que, na arrematação de bens hipotecados, o credor hipotecário pode adjudicá-los ou sub-rogar-se no preço da arrematação para garantir seu crédito. Apresente o Itaú Unibanco cálculo atualizado do débito da executada em 10 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLTON AUTOMOTIVA LTDA

Autor MARQUES DA SILVA REPRESENTAçõES COMERCIAIS S/S LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURINDO LEITE JUNIOR

OAB: 173229/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

GIOVANA POLO FERNANDES

OAB: 152689/SP

MARIANA FERRARI GARRIDO

OAB: 316523/SP

MARCOS CESAR GARRIDO

OAB: 96924/SP

GILBERTO MINZONI JUNIOR

OAB: 215780/SP

DANILO SALVATORE LUPATELLI

OAB: 277865/SP

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0007942-16.2016.8.26.0037 (processo principal 0002003-94.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marques da Silva Representações Comerciais S/S Ltda - Carlton Automotiva Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Itaú Unibanco S/A - Leite Martinho Advogados - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Rubens de Camargo Junior e outro - Vistos. 1 Como não houve impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 1984/2012. 2 Venham para os autos certidões atualizadas das matrículas. Prazo: 15 dias. 3 Constam das matrículas hipotecas, penhoras e indisponibilidades, as quais deverão ser relacionadas pela serventia. Certifique a serventia se os respectivos credores estão representados nos autos. 4 O bem gravado com hipoteca pode ser objeto de penhora por credor quirografário, desde que respeitada a prioridade do credor hipotecário, conforme disposto nos artigos 799, I, e 804 do CPC. Nesse caso, a penhora de imóvel hipotecado exige a intimação do credor hipotecário para que possa exercer seus direitos, garantindo sua preferência em eventual alienação judicial do bem. Por sua vez, o art. 908, § 2º, do CPC estabelece que, na arrematação de bens hipotecados, o credor hipotecário pode adjudicá-los ou sub-rogar-se no preço da arrematação para garantir seu crédito. Apresente o Itaú Unibanco cálculo atualizado do débito da executada em 10 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)