0007942-16.2016.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0007942-16.2016.8.26.0037 (processo principal 0002003-94.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marques da Silva Representações Comerciais S/S Ltda - Carlton Automotiva Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Itaú Unibanco S/A - Leite Martinho Advogados - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Rubens de Camargo Junior e outro - Vistos. 1 Como não houve impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 1984/2012. 2 Venham para os autos certidões atualizadas das matrículas. Prazo: 15 dias. 3 Constam das matrículas hipotecas, penhoras e indisponibilidades, as quais deverão ser relacionadas pela serventia. Certifique a serventia se os respectivos credores estão representados nos autos. 4 O bem gravado com hipoteca pode ser objeto de penhora por credor quirografário, desde que respeitada a prioridade do credor hipotecário, conforme disposto nos artigos 799, I, e 804 do CPC. Nesse caso, a penhora de imóvel hipotecado exige a intimação do credor hipotecário para que possa exercer seus direitos, garantindo sua preferência em eventual alienação judicial do bem. Por sua vez, o art. 908, § 2º, do CPC estabelece que, na arrematação de bens hipotecados, o credor hipotecário pode adjudicá-los ou sub-rogar-se no preço da arrematação para garantir seu crédito. Apresente o Itaú Unibanco cálculo atualizado do débito da executada em 10 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLTON AUTOMOTIVA LTDA
Autor MARQUES DA SILVA REPRESENTAçõES COMERCIAIS S/S LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURINDO LEITE JUNIOR
OAB: 173229/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
GIOVANA POLO FERNANDES
OAB: 152689/SP
MARIANA FERRARI GARRIDO
OAB: 316523/SP
MARCOS CESAR GARRIDO
OAB: 96924/SP
GILBERTO MINZONI JUNIOR
OAB: 215780/SP
DANILO SALVATORE LUPATELLI
OAB: 277865/SP
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0007942-16.2016.8.26.0037 (processo principal 0002003-94.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marques da Silva Representações Comerciais S/S Ltda - Carlton Automotiva Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Itaú Unibanco S/A - Leite Martinho Advogados - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Rubens de Camargo Junior e outro - Vistos. 1 Como não houve impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 1984/2012. 2 Venham para os autos certidões atualizadas das matrículas. Prazo: 15 dias. 3 Constam das matrículas hipotecas, penhoras e indisponibilidades, as quais deverão ser relacionadas pela serventia. Certifique a serventia se os respectivos credores estão representados nos autos. 4 O bem gravado com hipoteca pode ser objeto de penhora por credor quirografário, desde que respeitada a prioridade do credor hipotecário, conforme disposto nos artigos 799, I, e 804 do CPC. Nesse caso, a penhora de imóvel hipotecado exige a intimação do credor hipotecário para que possa exercer seus direitos, garantindo sua preferência em eventual alienação judicial do bem. Por sua vez, o art. 908, § 2º, do CPC estabelece que, na arrematação de bens hipotecados, o credor hipotecário pode adjudicá-los ou sub-rogar-se no preço da arrematação para garantir seu crédito. Apresente o Itaú Unibanco cálculo atualizado do débito da executada em 10 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP), LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB 173229/SP), GILBERTO MINZONI JUNIOR (OAB 215780/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIANA FERRARI GARRIDO (OAB 316523/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)